

TRE-MG vai apurar o uso de celular por Romeu Zema durante votação em urna eletrônica | Foto: Caio Ranieri/TV Integração
04 de outubro de 2026 – O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, afirmou que o uso de celular pelo candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) durante a votação será apurado pelas autoridades eleitorais.
Segundo o presidente do tribunal, o caso deverá ser analisado pelo juiz eleitoral e, posteriormente, poderá chegar ao conhecimento do TRE-MG para adoção das providências cabíveis.
“Nós vamos apurar os fatos e, uma vez apurados pelo juiz eleitoral, isso chegando ao nosso conhecimento do tribunal, nós tomaremos as providências. Quero dizer também que os mesários foram devidamente instruídos também para evitar isso. Então, se isso aconteceu, foi uma sucessão de equívocos, para dizer o mínimo, que nós apuraremos”, afirmou Carlos Henrique Perpétuo Braga.
>>>SIGA O YOUTUBE DO PORTAL TERRA DA LUZ <<<
Em coletiva de imprensa realizada na manhã deste domingo (4), o presidente do TRE-MG lembrou que o uso de celular na cabine de votação é proibido e pode configurar crime eleitoral.
“Em primeiro lugar, valem as regras e as regras dizem que não é possível usar o celular na cabine de votação. Isso não é possível, isso é irregular, isso caracteriza crime. Isso pode inclusive gerar pena de detenção”, acrescentou.
A legislação eleitoral proíbe portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação.
A regra busca preservar o sigilo do voto e evitar qualquer forma de registro ou comprovação da escolha feita na urna eletrônica.
O candidato Romeu Zema justificou à imprensa que entrou com o celular na cabine porque não teria sido orientado a deixar o aparelho antes de votar.
Segundo ele, o telefone permaneceu consigo, mas não teria sido usado para registrar o voto.
“Eu ando com o celular o dia todo, né? Ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente, mas isso não afetou em nada o meu voto, a minha forma de votar. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo”, disse Zema.
O parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) determina que é vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação.
O uso de celular na cabine pode ser interpretado como violação do sigilo do voto.
Segundo o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), esse tipo de violação pode resultar em pena de prisão de até dois anos.
O TRE-MG informou que o episódio será apurado pelas autoridades competentes.
A investigação deverá avaliar as circunstâncias do caso, incluindo a atuação dos envolvidos no local de votação e o cumprimento das orientações dadas aos eleitores.
O presidente do tribunal classificou o episódio como uma sucessão de equívocos, caso seja confirmado que o candidato entrou na cabine portando o aparelho.
Leia também | Atriz brasileira é detida pelo ICE nos EUA
Tags: Romeu Zema, TRE-MG, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Carlos Henrique Perpétuo Braga, Eleições 2026, Justiça Eleitoral, celular na urna, celular na cabine de votação, sigilo do voto, crime eleitoral, Lei das Eleições, Código Eleitoral, urna eletrônica, votação, Novo, candidato à Presidência, democracia, Portal Terra Da Luz