

Aplicativo e-Título permite que o eleitor justifique a ausência pelo celular no dia da votação | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
04 de outubro de 2026 – O eleitor que não votar por estar fora do município de seu local de votação, no dia e horário de cada turno das Eleições 2026, poderá usar o aplicativo e-Título para justificar a ausência.
O primeiro turno ocorre neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
A ferramenta permite que o procedimento seja feito diretamente pelo celular ou tablet, ajudando a reduzir filas nos locais instalados pela Justiça Eleitoral para receber justificativas presenciais.
Caso deixe de votar no primeiro e no segundo turno, o eleitor deverá justificar cada ausência separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no exato dia da eleição.
Isso ocorre porque o próprio aplicativo faz a verificação da localização do eleitor por meio da geolocalização do dispositivo móvel.
A ferramenta identifica se o cidadão está em município diferente daquele em que possui inscrição eleitoral.
Essa modalidade de justificativa pelo e-Título estará disponível somente para títulos em situação regular ou suspensa.
Quando não for possível justificar a ausência pelo aplicativo, o eleitor poderá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
A entrega do documento impresso deve ser feita na seção eleitoral mais próxima ou nos locais de justificativa divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Além do formulário, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, mesmo que esteja com a data de validade expirada.
O formulário gratuito pode ser obtido online, nos portais do TSE e dos TREs, ou impresso nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, nos locais de votação ou de justificativa e em outros pontos previamente autorizados.
O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver no exterior no dia da votação também pode apresentar a justificativa de ausência pelo e-Título.
Outra possibilidade é justificar nas mesas que funcionem com urna eletrônica no exterior.
A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), responsável pelo atendimento ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do país, também pode ser consultada para orientações.
Quem justificou a ausência nas urnas em algum dos turnos por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral terá as informações lançadas no cadastro eleitoral pelo juízo eleitoral responsável.
O prazo para esse lançamento vai até 9 de dezembro.
O eleitor que não votou nem apresentou a justificativa no próprio dia da votação poderá fazê-lo em até 60 dias após cada turno, com o envio de documentos comprobatórios.
Há três opções para justificar a ausência após o dia da votação: pelo aplicativo e-Título, pela internet, por meio do autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
De acordo com o calendário das Eleições Gerais de 2026, a data final para que eleitores que deixaram de votar no primeiro turno apresentem a justificativa sem penalidade é 3 de dezembro.
Para o segundo turno, o prazo limite será 8 de janeiro de 2027.
A eleitora ou o eleitor que estiver em situação de voto obrigatório pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
No entanto, a ausência a três eleições consecutivas, sem pagamento das respectivas multas ou sem apresentação de justificativas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
Caso não vote, não justifique nem pague as multas da Justiça Eleitoral, o eleitor com voto obrigatório ficará impedido, enquanto não regularizar a situação, de obter carteira de identidade ou passaporte, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público.
Também poderá ficar impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, obter empréstimos em bancos públicos, participar de concorrência pública ou administrativa e praticar atos que exijam certidão de quitação eleitoral.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.
Para quem tem entre 16 e 18 anos, para maiores de 70 anos e para pessoas não alfabetizadas, o voto é facultativo.
Neste ano eleitoral, os menores que completam 16 anos até a data da eleição puderam se alistar como eleitores.
Pessoas com deficiência que estejam impossibilitadas de cumprir obrigações eleitorais podem requerer a não aplicação das sanções legais, conforme a legislação eleitoral.
Não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os que cumprem serviço militar obrigatório e aqueles que tiverem perda ou suspensão dos direitos políticos, como em caso de condenação criminal irrecorrível, enquanto durarem seus efeitos.
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