

Eleitores que solicitaram voto em trânsito devem consultar o local correto de votação antes de sair de casa | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
04 de outubro de 2026 – O eleitor que solicitou voto em trânsito nas Eleições 2026 deverá votar no local para o qual foi transferido temporariamente.
Segundo a Justiça Eleitoral, não será possível votar na seção original.
Caso a pessoa não esteja no município escolhido para o voto em trânsito, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no local de votação de origem.
O retorno para a seção eleitoral original ocorre de forma automática após a eleição.
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A consulta ao local de votação pode ser feita pelo site do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
No site, o eleitor deve clicar em “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria, e escolher a aba “Onde votar”.
A orientação é conferir o local antes de sair de casa para evitar deslocamentos desnecessários no dia da votação.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em município diferente daquele onde está inscrito.
É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral.
A votação em trânsito ocorre apenas em ano de eleições gerais e pode ser realizada em locais de votação convencionais ou em pontos criados especificamente para essa finalidade.
O tipo de voto permitido depende da cidade escolhida pelo eleitor.
Quem indicou uma cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa.
Nesse caso, o eleitor vota para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Já quem escolheu votar em outro estado terá o voto em trânsito restrito ao cargo de presidente da República.
Se o eleitor que solicitou voto em trânsito não estiver no município para o qual foi transferido, precisará justificar a ausência.
A justificativa também será necessária se a pessoa estiver no município de origem, já que o local de votação válido passa a ser aquele indicado no pedido de voto em trânsito.
A medida vale para cada turno separadamente.
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