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Mundo: Justiça da Itália reabre debate sobre cidadania Consulta ao Tribunal de Justiça da União Europeia pode mudar futuro das regras que restringiram o reconhecimento da cidadania italiana para descendentes no exterior

Justiça da Itália reabre debate sobre cidadania

A consulta da Justiça italiana ao Tribunal de Justiça da União Europeia reacende o debate sobre as regras para concessão da cidadania italiana a descendentes no exterior. | Foto: Bruno Todeschini/Agência RBS

23 de julho de 2026 – A Justiça da Itália deu um novo capítulo à discussão sobre as restrições impostas à concessão da cidadania italiana para descendentes de italianos residentes no exterior. Nesta quinta-feira (23), a Corte Constitucional italiana decidiu consultar o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para avaliar se a legislação em vigor está em conformidade com as normas e princípios do bloco europeu.

A medida representa uma possibilidade de reviravolta para milhares de pessoas, especialmente brasileiros e argentinos descendentes de italianos, que foram diretamente afetados pelas mudanças aprovadas pelo Parlamento italiano no ano passado.

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Tribunal europeu vai analisar compatibilidade da lei

A consulta encaminhada pela Corte Constitucional busca esclarecer se as novas restrições representam uma retirada indevida de direitos anteriormente reconhecidos ou se constituem critérios legítimos para definir quem pode obter a nacionalidade italiana.

Embora o próprio tribunal tenha, anteriormente, considerado a legislação constitucional, os magistrados entenderam que cabe ao Tribunal de Justiça da União Europeia analisar a compatibilidade da norma com o direito europeu.

A decisão surpreendeu especialistas, já que, em julgamento anterior, a própria Corte Constitucional havia afirmado não haver necessidade de recorrer à Justiça europeia.

Mudanças reduziram alcance da cidadania italiana

A legislação atualmente em vigor restringe o reconhecimento da cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos, desde que sejam atendidas condições específicas.

Pelas regras atuais, o benefício é concedido quando:

  • o pai, mãe, avô ou avó nasceu na Itália ou possuía cidadania italiana no momento da morte; ou
  • o ascendente nasceu fora da Itália, mas residiu no país por, no mínimo, dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.

Antes da mudança, prevalecia o princípio do jus sanguinis (direito de sangue), que permitia a transmissão da cidadania sem limite de gerações, desde que fosse comprovada a descendência de um ancestral italiano vivo após a unificação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.

Corte manteve restrições, mas abriu nova discussão

Em decisão anterior, a Corte Constitucional italiana rejeitou uma ação que questionava a constitucionalidade da nova legislação.

Na ocasião, os magistrados afirmaram que a legislação anterior havia criado “uma multidão de estrangeiros com cidadania virtual”, sustentando que a concessão da nacionalidade deve estar baseada em um vínculo efetivo entre o cidadão e a República Italiana.

Segundo o acórdão, a atualização das regras aproxima a Itália das normas adotadas por outros países europeus e não viola a Constituição nem o direito da União Europeia.

Mesmo assim, a nova consulta ao TJUE poderá influenciar futuras interpretações sobre a validade da lei.

Brasileiros acompanham decisão com expectativa

O Brasil está entre os países com maior número de descendentes de italianos no mundo. As alterações na legislação impactaram milhares de processos de reconhecimento de cidadania, principalmente de bisnetos, trinetos e gerações posteriores.

A consulta ao Tribunal de Justiça da União Europeia não suspende a aplicação da lei atualmente em vigor, mas poderá orientar futuras decisões judiciais sobre o tema e influenciar novas contestações apresentadas por grupos de descendentes.

Especialistas destacam que outros recursos contra a legislação continuam tramitando na Justiça italiana e deverão ser analisados nos próximos meses.

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Tags: Portal Terra da Luz, cidadania italiana, Itália, Tribunal de Justiça da União Europeia, TJUE, Corte Constitucional da Itália, brasileiros na Itália, descendentes de italianos, dupla cidadania, nacionalidade italiana, jus sanguinis, Giorgia Meloni, Parlamento Italiano, União Europeia, legislação italiana, brasileiros descendentes de italianos, cidadania europeia, imigração, direito internacional

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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