
Mudanças nas regras para trabalho em feriados exigem que empresas e trabalhadores observem as convenções coletivas de cada categoria | Foto: reproodução
22 de julho de 2026 – As regras para o trabalho em feriados voltaram ao centro das discussões após a entrada em vigor de norma do Ministério do Trabalho e Emprego que alterou as condições para o funcionamento do comércio nessas datas.
Depois de sucessivos adiamentos desde 2023, a regulamentação passou a valer em todo o país e mudou a forma como muitos estabelecimentos podem abrir em dias festivos.
A principal mudança determina que empresas dos setores abrangidos somente poderão exigir o trabalho em feriados quando houver autorização expressa em convenção coletiva, firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, salvo nas atividades que já possuem autorização prevista em lei.
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A medida busca fortalecer a negociação coletiva e ampliar a segurança jurídica nas relações de trabalho.
Na prática, empresas e trabalhadores devem observar as convenções firmadas por cada categoria para verificar as condições em que o trabalho em feriados poderá ocorrer.
Esses documentos também devem indicar formas de compensação, remuneração, folgas, pagamento em dobro ou outros benefícios negociados entre as partes.
Para empregadores, a atenção às regras evita riscos trabalhistas. Para trabalhadores, o conhecimento da convenção coletiva ajuda a compreender direitos, deveres e limites relacionados à jornada em feriados.
Para a advogada trabalhista do escritório Cândido Albuquerque Advogados Associados, Camille da Escóssia, a nova regulamentação reforça a importância do diálogo entre empresas e entidades sindicais.
“A norma não cria um novo direito ao trabalho em feriados nem proíbe que ele aconteça. Na verdade, ela retoma uma exigência que a legislação já previa: para diversos segmentos do comércio, a autorização passa a depender de negociação coletiva, respeitando as peculiaridades de cada categoria e trazendo mais segurança jurídica para empregadores e empregados”, explica Camille da Escóssia.
Segundo a especialista, a regra não deve ser interpretada como impedimento automático ao funcionamento do comércio, mas como exigência de adequação às condições estabelecidas pela legislação e pelos instrumentos coletivos.
A advogada destaca que muitos trabalhadores ainda acreditam que o empregador pode determinar o trabalho em qualquer feriado sem restrições.
No entanto, essa compreensão nem sempre corresponde ao que prevê a legislação.
“É fundamental que tanto empresas quanto empregados conheçam a convenção coletiva da categoria. Nela estarão previstas as condições para o trabalho em feriados, incluindo eventuais folgas compensatórias, pagamento em dobro ou outros benefícios negociados entre as partes”, afirma Camille da Escóssia.
A orientação vale especialmente para segmentos do comércio e serviços que costumam manter atividades em datas comemorativas, feriados nacionais, estaduais e municipais.
O descumprimento das regras pode gerar passivos trabalhistas, autuações e questionamentos judiciais.
Por isso, empresas devem revisar escalas, contratos, procedimentos internos, controles de jornada e políticas de compensação.
“Mais do que observar a legislação, as empresas precisam acompanhar de perto as negociações coletivas e manter suas práticas alinhadas às normas vigentes. Esse cuidado reduz riscos, evita passivos e garante mais equilíbrio nas relações de trabalho”, ressalta Camille da Escóssia.
A recomendação é que os empregadores acompanhem as atualizações das convenções coletivas e mantenham diálogo permanente com sindicatos e assessorias jurídicas.
Para trabalhadores, a orientação é buscar informações junto ao sindicato da categoria ou consultar um profissional especializado em caso de dúvidas sobre direitos e deveres relacionados ao trabalho em feriados.
A medida é importante porque as condições podem variar conforme a categoria profissional, a localidade, o setor econômico e a convenção coletiva vigente.
Em um cenário de mudanças nas regras, a informação passa a ser essencial para evitar conflitos, garantir cumprimento da legislação e preservar equilíbrio nas relações entre empresas e empregados.
Tema: novas regras para trabalho em feriados
Abrangência: empresas e trabalhadores de setores alcançados pela norma do Ministério do Trabalho e Emprego
Ponto principal: exigência de autorização em convenção coletiva para trabalho em feriados, salvo atividades já autorizadas por lei
Orientação para empresas: revisar procedimentos internos, escalas, controles de jornada e convenções coletivas
Orientação para trabalhadores: consultar o sindicato da categoria ou profissional especializado em caso de dúvidas
Fonte consultada no texto: Camille da Escóssia, advogada trabalhista do escritório Cândido Albuquerque Advogados Associados
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