

Ministro Gilmar Mendes libera parcialmente a tramitação de ações sobre pejotização na Justiça do Trabalho até decisão definitiva do STF | Foto: Gustavo Moreno/STF
18 de junho de 2026 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o levantamento parcial da suspensão nacional dos processos judiciais que discutem a licitude da chamada pejotização, prática em que trabalhadores são contratados como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos para prestação de serviços.
Com a nova decisão, as ações poderão voltar a tramitar nas varas do trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A suspensão total estava em vigor desde abril do ano passado, enquanto o STF aguarda a fixação de uma tese definitiva sobre o tema no Tema 1.389 da repercussão geral.
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A decisão autoriza que juízes de primeira instância e os TRTs realizem a instrução processual, com coleta de depoimentos, análise de documentos, oitiva de testemunhas e julgamento das ações.
Segundo Gilmar Mendes, manter os processos totalmente parados ainda nessa etapa gerou um “significativo represamento da prestação jurisdicional”. Para o ministro, a suspensão ampla prejudicava a formação de provas e atrasava a análise de questões que não dependem diretamente da decisão constitucional do STF.
A medida busca equilibrar a uniformização nacional da jurisprudência com princípios como eficiência, economia processual e razoável duração do processo.
Apesar da liberação parcial, os processos não poderão avançar indefinidamente. Após o julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho, a ação deverá ser novamente suspensa.
Na prática, o processo ficará bloqueado antes de seguir para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou para o próprio STF, até que o Supremo conclua o julgamento do Tema 1.389 ou edite nova deliberação.
“Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Gilmar Mendes.
A discussão sobre pejotização envolve a legalidade de contratos de prestação de serviços firmados entre empresas e profissionais registrados como pessoa jurídica ou autônomos.
O tema tem impacto em setores como saúde, tecnologia da informação, advocacia, corretagem, representação comercial, comunicação e outras atividades em que modelos flexíveis de contratação se tornaram frequentes.
A controvérsia chegou ao Supremo após o aumento de reclamações constitucionais apresentadas por empresas contra decisões da Justiça do Trabalho que invalidavam contratos de prestação de serviços e reconheciam vínculo empregatício pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O julgamento definitivo do Tema 1.389 deverá estabelecer parâmetros para orientar a Justiça do Trabalho, empresas e profissionais sobre quando a contratação por PJ ou autônomo é lícita e quando pode configurar fraude trabalhista.
Enquanto isso, a decisão de Gilmar Mendes permite que os processos avancem na produção de provas e julgamento regional, reduzindo o acúmulo de ações paradas sem impedir que a tese futura do STF seja aplicada aos casos em tramitação.
O tema é considerado sensível por envolver, de um lado, liberdade econômica e modelos de contratação; de outro, proteção trabalhista, direitos sociais e combate a fraudes na relação de emprego.
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Tags: Pejotização, Gilmar Mendes, STF, Supremo Tribunal Federal, Justiça do Trabalho, Tema 1.389, repercussão geral, pessoa jurídica, PJ, autônomos, vínculo empregatício, CLT, Tribunal Superior do Trabalho, TST, Tribunais Regionais do Trabalho, TRTs, contratos de prestação de serviços, direito trabalhista, direito do trabalho, relações de trabalho, empresas, trabalhadores, liberdade econômica, fraude trabalhista, Portal Terra Da Luz