

Operação Conto da Sorte cumpriu mandados em três estados e investiga esquema bilionário de apostas online ilegais. | Foto: MPCE/divulgação
18 de junho de 2026 – O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), apoiou nesta quinta-feira (18) a operação “Conto da Sorte”, coordenada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que investiga um suposto esquema de exploração irregular de apostas de quotas fixas e jogos de azar na internet, as chamadas bets.
Em Fortaleza, foi cumprido um mandado de busca e apreensão. A operação ocorreu simultaneamente nos estados do Ceará, Pernambuco e São Paulo, com o objetivo de reunir provas sobre a atuação do grupo investigado.
A investigação contou ainda com a participação da Receita Federal e teve origem a partir de análises técnicas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
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Além da capital cearense, os mandados de busca e apreensão foram executados contra sete pessoas físicas e seis pessoas jurídicas em imóveis residenciais e comerciais localizados nas cidades de Recife, Caruaru e Toritama, em Pernambuco, e nos municípios de São Paulo e Iguape, no estado paulista.
A ação mobilizou seis promotores de Justiça e 19 servidores dos Ministérios Públicos do Rio Grande do Norte e Pernambuco, além de 16 policiais civis, 12 policiais militares e 10 servidores do Ministério da Fazenda.
Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte, a operação investiga possíveis crimes de lavagem de dinheiro, induzimento à especulação, exploração de jogos de azar e loterias não autorizadas, associação criminosa e crimes contra as relações de consumo.
As apurações apontam que o grupo utilizava como âncora o órgão Lotseridó, criado pela Prefeitura de Bodó, no Rio Grande do Norte, para conferir aparência de legalidade a dezenas de plataformas de apostas online que atuavam em âmbito nacional.
De acordo com a investigação, os suspeitos teriam adotado estratégias digitais para induzir usuários ao erro.
O grupo realizava invasões a sistemas de computadores de órgãos públicos e inseria códigos em páginas com domínios considerados confiáveis, como sites terminados em “.gov.br” e “.edu.br”.
A adulteração permitia a criação de arquivos de indexação que direcionavam usuários e mecanismos de busca para plataformas ilegais de apostas, transmitindo uma falsa sensação de credibilidade e segurança.
As investigações apontam que o grupo registrou crescimento patrimonial expressivo e movimentou elevados volumes financeiros.
Conforme dados reunidos pelo MPRN, a própria Prefeitura de Bodó informou que as empresas envolvidas arrecadaram aproximadamente R$ 415 milhões em apenas dez meses de funcionamento, gerando repasses de cerca de R$ 8,3 milhões aos cofres municipais.
Além disso, uma das empresas investigadas teria obtido créditos de R$ 4,6 bilhões somente em 2025.
Segundo os investigadores, para movimentar recursos e ocultar os verdadeiros beneficiários do esquema, foi criada uma rede de empresas de fachada registradas em nome de terceiros.
Os chamados “laranjas” seriam pessoas de baixa renda, beneficiários de programas sociais ou parentes dos organizadores.
O Ministério Público afirma que os líderes mantinham o controle das contas bancárias por meio de procurações públicas e utilizavam empresas registradas em endereços inexistentes, salas vazias e escritórios virtuais.
As apurações também identificaram que algumas empresas continuaram operando mesmo após a baixa formal dos respectivos CNPJs junto à Receita Federal.
Em novembro de 2025, o Ministério Público do Rio Grande do Norte obteve na Justiça o bloqueio de R$ 145 milhões vinculados ao grupo investigado.
A decisão determinou o bloqueio de contas bancárias, aplicações financeiras, planos de previdência privada, veículos e imóveis dos investigados.
Segundo o MPRN, as medidas judiciais têm o objetivo de interromper o esquema, garantir a reparação dos danos causados aos consumidores e assegurar o ressarcimento dos valores obtidos de forma ilícita.
A atuação do órgão também se fundamenta no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que apenas a União possui competência para legislar sobre loterias e apostas, não cabendo aos municípios regulamentar esse tipo de atividade.
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