
Micro e pequenas empresas terão novo prazo para solicitar adesão ao Simples Nacional para 2027 | Foto: Portal Terra da Luz/IA
29 de setembro de 2026 – O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para micro e pequenas empresas solicitarem adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Com a mudança, a opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026.
Já as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.
A prorrogação foi definida após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
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Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou o período de escolha do regime tributário.
As empresas que desejam ingressar no Simples em 2027 podem fazer o pedido desde 1º de setembro de 2026.
Até então, a opção pelo regime era realizada em janeiro de cada ano.
O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
As normas incorporaram ao regime simplificado o IBS e a CBS, tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
O período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.
Já a escolha pelo regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027 poderá ser feita de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.
O prazo para regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional termina em 30 de outubro de 2026.
As empresas terão ainda de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para desistir das opções realizadas.
Mesmo com a prorrogação, algumas datas permanecem sem alteração.
Os efeitos da opção pelo Simples Nacional começam em 1º de janeiro de 2027.
Além disso, entre 1º e 31 de março de 2027, haverá nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada em razão da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida.
Segundo ele, o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas para a adaptação das micro e pequenas empresas às novas regras.
“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, ressaltou Bezerra.
O presidente do CFC se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não optar pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota.
Também entram na análise fatores como perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, formação de preços e impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fizer o pedido poderá cancelar a solicitação dentro do prazo previsto na regulamentação.
O cancelamento será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano.
Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada.
As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Com a concentração de decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes conforme o setor, os fornecedores e o perfil dos clientes.
Antes de formalizar a opção, a recomendação é que micro e pequenas empresas simulem os dois cenários, revisem sistemas, avaliem a emissão de notas fiscais e planejem o caixa para 2027.
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