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Procon Fortaleza Pesquisa mostra variações de preços em pacotes turísticos para o Carnaval no Ceará A hospedagem mais barata está em Iguatu, custando R$ 480,00 quatro diárias com café da manhã. Em Beberibe, no Litoral Leste, o mesmo período (18 a 22/02) custa R$ 6.048,00, uma diferença de 1.160%

Procon Fortaleza: Pesquisa mostra variações de preços em pacotes turísticos para o Carnaval no Ceará

O levantamento foi realizado entre os dias 3 e 7 de fevereiro, por telefone e pela internet, consultando preços de 56 hotéis e pousadas em 12 cidades | Foto: reprodução

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou, nesta segunda-feira (13/02), uma pesquisa com preços de hospedagem para o período de Carnaval (18 a 22/02). O levantamento foi realizado entre os dias 3 e 7 de fevereiro, por telefone e pela internet, consultando preços de 56 hotéis e pousadas em 12 cidades das regiões Norte, Sertão Central, Centro-Sul, Serra, litorais Leste e Oeste. A consulta foi realizada levando-se em conta o preço total de quatro diárias com café da manhã para duas pessoas, que compreendem a permanência de quatro noites nos destinos turísticos pesquisados.

A hospedagem mais barata está em Iguatu, no Centro-Sul cearense, custando R$ 480,00 quatro diárias com café da manhã para duas pessoas. Em Beberibe, no Litoral Leste, o mesmo período (18 a 22/02) pode sair por até R$ 6.048,00, uma diferença de 1.160% se comparada com a região de menor custo. O Procon orienta que consumidores guardem anúncios e propagandas das hospedagens, bem como recibos e comprovantes de pagamento, para uma possível reclamação.

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Em Fortaleza, por exemplo, o preço de quatro diárias em pousadas ou hotéis com o mesmo padrão de hospedagem (quarto standard), para duas pessoas, é encontrado por até 114,12% de diferença, indo de R$ 691,20 a R$ 1.480,00. Para quem quiser aproveitar o descanso no interior cearense pode hospedar-se na cidade de Quixadá, no Sertão Central, cujas diárias variam de R$ 792,00 a R$ 1.132,00, no pacote de quatro dias, conferindo uma diferença de 42,93%.

A maior diferença de preços para o mesmo destino turístico, no período de Carnaval, está no litoral Leste, em Beberibe. Pousadas e hotéis, à beira-mar, podem custar até 399,83% de diferença, indo de R$ 1.210,00 a R$ 6.048,00. Confira a pesquisa completa.

Para os consumidores que desejarem um Carnaval com clima mais ameno, as serras cearenses podem ser uma opção de hospedagem. Em Guaramiranga, a permanência de quatro dias, pode custar de R$ 1.720,00 a R$ 2.916,00, uma variação de 69,53%. Já em outra região serrana, na cidade de Ubajara, a hospedagem para o Carnaval pode ser encontrada de R$ 920,00 a R$ 2.024,00, conferindo uma diferença de 120,00%.

Hospedagem Carnaval – maiores variações locais

Cidade (região)Menor preçoMaior preçoVariação
Beberibe (Litoral Leste)R$ 1.210,00R$ 6.048,00399,83%
Jericoacoara (Litoral Oeste)R$ 1.280,00R$ 3.280,00156,25%
Canoa Quebrada (Litoral Leste)R$ 1.600,00R$ 3.600,00125,00%
Ubajara (Serra da Ibiapaba)R$ 920,00R$ 2.024,00120,00%
Fortaleza (Capital)R$ 691,20R$ 1.480,00114,12%
Sobral (Norte)R$ 600,00R$ 1.040,0073,33%
Guaramiranga (Serra de Baturité)R$ 1.720,00R$ 2.916,0069,53%
Porto das Dunas (Litoral Leste)R$ 1.200,00R$ 2.000,0066,67%
Cumbuco (Litoral Oeste)R$ 1.728,00R$ 2.796,0061,81%
Iguatu (Centro-Sul)R$ 480,00R$ 752,0056,67%
Quixadá (Sertão Central)R$ 792,00R$ 1.132,0042,93%
Paracuru (Litoral Oeste)R$ 1.800,00R$ 2.520,0040,00%
Fonte: Procon Fortaleza

O presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, pede que os consumidores guardem anúncios e propagandas de ofertas de hospedagem, e de aluguéis de casas de praia ou serra, para uma eventual reclamação e cumprimento da oferta. “É importante salvar todas as informações da hospedagem. Imprimir páginas e guardar como prova o anúncio dos preços ofertados. Pousadas e hotéis são obrigados a cumprir a publicidade feita”, disse.

Sabóia sugere ainda que os consumidores façam reservas de hotéis e pousadas em sites confiáveis, buscando informações sobre a realidade da hospedagem, além de ficarem atentos às condições do contrato para minimizar transtornos. “Em sites de reclamações e nos órgãos de proteção do consumidor há informações sobre empresas que descumprem os direitos dos consumidores. Evitar esses locais já é um bom caminho para reduzir possíveis aborrecimentos”, complementou o Presidente do Procon Fortaleza.

O Procon lembra que consumidores turistas que estejam em trânsito na Capital, podem registrar reclamação no órgão de defesa do consumidor para solucionar algum problema durante sua hospedagem. A ferramenta está disponível no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo “Defesa do Consumidor”. O mesmo vale para consumidores residentes em Fortaleza.

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Cuidados e direitos durante o Carnaval

Cartões de crédito e débito
Leve somente um cartão de crédito ou débito que irá utilizar. Avalie a redução temporária do limite do cartão. Se possível, leve dinheiro em espécie já trocado. Confira o valor no leitor da maquineta de cartão. Um zero a mais, pode fazer muita diferença. Evite cartão de crédito com a opção de pagamento por aproximação e entre em contato com sua operadora e bloqueie esta função durante a folia.

Acompanhe os gastos do cartão pelo aplicativo de sua operadora e verifique os extratos. Qualquer valor que o consumidor não reconhecer, comunique imediatamente à operadora e, se for utilizar caixas eletrônicos, certifique-se da não existência de dispositivos de clonagem de cartão, observando o equipamento na parte superior e no local de inserir o cartão. Para pagamentos em pix é importante, antes de concluir a transação, verificar os dados do destinatário.

Viagens terrestres
As empresas são obrigadas a emitir os bilhetes de passagens com o nome e o CPF do passageiro. Os direitos dos passageiros também deverão constar no verso do bilhete.

Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa vai ter que oferecer alimentação e hospedagem.

O passageiro que não viajar e quiser ter o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa está autorizada a cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete. Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a transportadora poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes, as próprias empresas estabeleciam a regra.

Viagens aéreas
Para atrasos a partir de 1 hora, o consumidor pode solicitar à companhia aérea um telefonema ou acesso à internet para se comunicar. Em atrasos a partir de 2 horas, é obrigação da companhia providenciar lanche, alguma bebida ou voucher para alimentação. A partir das 4 horas de atraso, o passageiro já pode receber reembolso parcial ou total da passagem, ser realocado(a) em outro voo ou solicitar indenização.

Bagagem danificada ou extraviada
Se a bagagem despachada for devolvida danificada, o consumidor deverá realizar protesto em até sete dias do seu recebimento. O fornecedor deverá no prazo de até sete dias (contados da reclamação) providenciar o reparo, substituição ou indenização ao consumidor. Caso o consumidor esteja fora do seu domicílio e sofrer extravio de bagagem, será devido a restituição de despesas (comprovadas) no prazo de até sete dias pelo fornecedor.

Alimentos e bebidas
Compare preços e verifique sempre a validade dos produtos e as condições de higiene do local escolhido para alimentação. Certifique-se quanto à procedência para evitar a compra de produtos falsificados ou violados.

Supermercados
Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.

Barracas de praia
O consumidor não pode ser proibido de consumir alimentos e bebidas vendidos por ambulantes, desde que também esteja consumindo produtos da barraca de praia. A cadeira de sol pode ser cobrada, desde que o serviço seja feito à parte e informado previamente ao consumidor. Os cardápios devem conter informações sobre preços, quantidade de gramas e peso dos alimentos e ainda informar sobre a cobrança de 10% sobre os serviços do garçom, que é uma taxa opcional.

Bares, restaurantes e casas de show
Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar). Lembre-se que é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É terminantemente proibida a cobrança de taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras.

A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço do garçom é opcional e esse esclarecimento deve constar em cartazes e cardápios.

O couvert artístico pode ser cobrado, desde que o estabelecimento ofereça show ou música ao vivo, por músicos e artistas profissionais e ainda, informe antecipadamente ao consumidor sobre o valor cobrado.

Hotéis, pousadas e aluguel de casas
Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. Para sua comodidade e segurança, faça as reservas em hotéis e pousadas com antecedência. No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.

Táxis
Os táxis comuns deverão cobrar o valor da corrida por meio do taxímetro.

Produtos infantis
As embalagens devem conter informações como faixa etária adequada, composição e possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Artigos importados devem conter texto com informações sobre o produto em língua portuguesa.

Nota ou cupom fiscal
Exija sempre e guarde a nota fiscal/tíquete/recibo, pois são esses documentos que comprovam a compra e garantem a troca de produto que apresentar defeitos. A nota deve conter a descrição do item adquirido, valor e data da compra.

Saúde
Os cuidados com a saúde e a segurança são um capítulo à parte, talvez o mais importante de todos. Abusar do álcool, dormir pouco e não se alimentar corretamente é uma combinação que pode prejudicar a saúde e ainda colocar em risco pessoas próximas. Jamais dirija se ingerir qualquer quantidade de álcool. Muita cautela no consumo de álcool, o que pode reduzir a percepção da guarda de objetos pessoais e o acompanhamento do consumo de produtos.

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Editor Responsável

O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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