Pejotização é usada para driblar a CLT e retirar direitos, alerta Ministério Público do Trabalho | Foto: Cadu Pinotti/Agência Brasil
08 maio 2025 — O procurador Renan Kalil, titular da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do MPT, declarou que a prática da pejotização representa uma fraude trabalhista ao tentar mascarar vínculos empregatícios legítimos por meio de contratos com pessoa jurídica (PJ).
Em entrevista à Agência Brasil, Kalil explicou que a prática ocorre quando uma empresa contrata alguém que exerce funções típicas de empregado — como subordinação, carga horária fixa e remuneração mensal —, mas sob o regime de prestação de serviços como PJ, com o objetivo de reduzir encargos e driblar a legislação trabalhista.
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“O trabalhador pejotizado não tem direito trabalhista algum”, afirmou o procurador.
Para que uma contratação como PJ seja legítima, Kalil aponta três critérios obrigatórios:
Segundo ele, esses critérios não estão presentes na maioria das contratações pejotizadas.
A prática ganhou força com a reforma trabalhista de 2017, que permitiu a terceirização para atividades-fim. Desde então, milhões de ações foram ajuizadas por trabalhadores pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício. Entre 2020 e março de 2025, o MPT registrou 1,21 milhão de reclamações trabalhistas envolvendo a prática.
Em abril deste ano, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu todos os processos sobre pejotização no país. A decisão gerou reação entre juízes, procuradores e advogados da área trabalhista, que realizaram manifestações em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, defendendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos.
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