

Farmacêutico realiza atendimento clínico e orientação sobre medicamentos em estabelecimento de saúde. | Foto: divulgação
15 de junho de 2026 – A possibilidade de receber uma prescrição diretamente na farmácia ainda desperta dúvidas entre muitos brasileiros. Embora a prescrição farmacêutica seja uma prática regulamentada há mais de uma década no país, uma resolução publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) em 2025 ampliou e detalhou as atribuições dos farmacêuticos habilitados, fortalecendo a atuação clínica desses profissionais e ampliando o acesso da população aos cuidados de saúde.
A medida permite que farmacêuticos capacitados realizem prescrições dentro dos limites definidos pela legislação e pelos protocolos clínicos da profissão, sempre com foco na segurança dos pacientes.
Segundo o farmacêutico Maurício Filizola, presidente da Rede de Farmácias Santa Branca e diretor da CDL Fortaleza, a regulamentação busca facilitar o acesso da população à assistência em saúde sem comprometer a qualidade do atendimento.
“O farmacêutico tem formação para avaliar sintomas, orientar tratamentos e acompanhar o uso correto dos medicamentos. A prescrição farmacêutica segue protocolos e critérios técnicos rigorosos, sempre respeitando os limites da atuação profissional e priorizando a segurança do paciente”, afirma Maurício.
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Entre os medicamentos que podem ser prescritos por farmacêuticos habilitados estão os chamados MIPs (Medicamentos Isentos de Prescrição), que podem ser adquiridos sem receita médica por apresentarem baixo risco quando utilizados corretamente.
Nessa categoria estão alguns analgésicos, antialérgicos, medicamentos para azia, refluxo e determinados anti-inflamatórios.
Além dos MIPs, os farmacêuticos também podem indicar tratamentos previstos em protocolos clínicos e diretrizes específicas que regulamentam sua atuação profissional.
Os medicamentos que possuem a indicação “Venda sob prescrição médica” permanecem sujeitos às exigências previstas pela legislação sanitária brasileira.
Nesses casos, as receitas devem ser emitidas por profissionais legalmente habilitados para cada tipo de tratamento, como médicos e dentistas.
Já os medicamentos sujeitos a controle especial, incluindo os de tarja preta, continuam submetidos a regras mais rigorosas e não podem ser prescritos por farmacêuticos.
“É importante destacar que a ampliação da atuação do farmacêutico não altera as exigências para medicamentos sujeitos a controle especial. Antibióticos, medicamentos de tarja preta e outros produtos que exigem receitas específicas continuam seguindo regras sanitárias próprias e só podem ser prescritos pelos profissionais autorizados em lei”, explica Maurício Filizola.
Além da prescrição de medicamentos dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação, os farmacêuticos podem solicitar exames laboratoriais para monitorar indicadores de saúde e acompanhar a eficácia dos tratamentos em andamento.
A finalidade desses exames é acompanhar a evolução clínica do paciente e avaliar os resultados terapêuticos. No entanto, eles não podem ser utilizados para diagnóstico médico ou identificação de novas doenças.
Essas atividades continuam sendo atribuições dos profissionais legalmente habilitados para essa finalidade.
Especialistas reforçam que a ampliação das atribuições farmacêuticas não substitui o papel dos médicos, mas complementa a rede de atendimento à saúde.
Enquanto o médico é responsável pelo diagnóstico e tratamento de doenças de maior complexidade, o farmacêutico atua principalmente na orientação sobre medicamentos, no acompanhamento terapêutico e no manejo de situações de menor gravidade ou já diagnosticadas.
“Com o aumento da procura por serviços clínicos nas farmácias, entender o papel de cada profissional torna-se cada vez mais importante para que a população tenha acesso a um atendimento mais ágil, seguro e qualificado”, conclui Maurício Filizola.
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