Decisão do STJ reforça continuidade de serviços essenciais | Foto: divulgação/ Sindifisco
08 de junho de 2025 – O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão imediata da greve dos auditores da Receita Federal, iniciada em novembro de 2024. A decisão também extingue as chamadas operações-padrão, que reduzem o ritmo de fiscalização de cargas e bagagens, e fixa multa diária de R$ 500 mil ao Sindifisco em caso de descumprimento.
Na liminar, Gonçalves reconhece que a Constituição garante o direito de greve no serviço público, mas ressalta que a continuidade de serviços essenciais deve ser priorizada. O ministro citou ainda a exigência legal de aviso prévio de 72 horas e a manutenção de atividades indispensáveis durante paralisações.
>>>SIGA O YOUTUBE DO PORTAL TERRA DA LUZ <<<
A suspensão atendeu a um pedido da União, que apontou prejuízos à arrecadação federal e atraso na divulgação de relatórios fiscais. O governo atribuiu parte da redução de R$ 41,7 bilhões na projeção de receitas – anunciada junto ao contingenciamento de R$ 31,3 bilhões no Orçamento – aos efeitos da greve.
Em greve desde 24 de novembro de 2024, os auditores cobram reajuste salarial acumulado desde 2016 e o pagamento integral do bônus de eficiência, atrelado ao desempenho de fiscalização. O último aumento foi o reajuste linear de 9% concedido ao funcionalismo em 2023. Até o fechamento desta matéria, o Sindifisco não se pronunciou sobre a decisão do STJ.
Leia também | União entre setor público e privado fortalece o sucesso do PEC Nordeste 2025