

INSS amplia exigência de cadastro biométrico para benefícios previdenciários e assistenciais, com implantação gradual e exceções previstas | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
23 de junho de 2026 – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria que amplia a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
As novas regras constam no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) e têm como objetivo reforçar a identificação dos beneficiários, evitar fraudes e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida.
O cadastro biométrico consiste na coleta das impressões digitais dos dedos das duas mãos e da fotografia do rosto do cidadão, dados que ficam armazenados em bases oficiais do governo federal.
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Quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo. Entre os documentos aceitos estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A exigência já vinha sendo aplicada de forma parcial. Desde setembro de 2024, a biometria é obrigatória para pedidos do BPC/Loas. O governo também utiliza o cadastro biométrico em outras frentes, como no empréstimo consignado de aposentados e pensionistas.
A nova portaria regulamenta e amplia a regra para a maior parte dos benefícios previdenciários e assistenciais requeridos ao INSS, abrangendo os pedidos apresentados a partir de novembro de 2025.
Para quem já recebe benefícios, a implementação será gradual, sem bloqueio automático neste momento.
Apesar da ampliação da exigência, a portaria prevê situações em que o cadastro biométrico poderá ser dispensado.
Estão entre os grupos dispensados pessoas com mais de 80 anos, que poderão apresentar dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento com foto.
Também há exceções para migrantes, refugiados ou apátridas, que poderão apresentar protocolos de solicitação de refúgio, reconhecimento de apatridia, Carteira de Registro Nacional Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.
Residentes no exterior poderão comprovar a situação por meio de declaração consular, Apostila da Haia ou acordo internacional de previdência.
A portaria também prevê dispensa para pessoas com impossibilidade de deslocamento, mediante atestado médico emitido nos últimos 30 dias, além de moradores de localidades de difícil acesso, que poderão apresentar documentos como Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo ou Cadastro Único.
A dispensa também pode valer para requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte, conforme as condições previstas na portaria.
Nesses casos, o INSS poderá dispensar a apresentação da biometria, observadas as regras específicas para cada situação.
A orientação é que os segurados acompanhem os canais oficiais do governo e do INSS para verificar se precisam atualizar ou comprovar dados biométricos antes de solicitar benefícios.
O governo considera válidos registros biométricos já existentes em bases oficiais. Por isso, quem já possui biometria registrada na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor, na CNH ou no passaporte não precisará realizar uma nova coleta apenas para atender à exigência do INSS.
A consulta pode ser feita por serviços digitais do governo, como o Gov.br, além de plataformas da Justiça Eleitoral e dos Departamentos Estaduais de Trânsito, que informam se há biometria cadastrada.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada em bases federais.
Quem ainda não possui nenhum cadastro biométrico deverá providenciar, a partir de janeiro de 2027, a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará a principal referência para identificação biométrica nos benefícios sociais.
Para quem já possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, na CNH ou no passaporte, a obrigatoriedade da CIN passará a valer a partir de janeiro de 2028.
O primeiro passo para emitir a CIN é acessar o portal gov.br/identidade, fazer o agendamento no sistema do estado e marcar a coleta biométrica. No atendimento, é necessário apresentar certidão de nascimento ou de casamento.
A versão digital da CIN também permite incluir outros registros, como CNH e título de eleitor.
Quem já recebe benefício não precisa fazer biometria imediatamente. Segundo o governo, a implementação da exigência será gradual, sem bloqueio automático dos benefícios em andamento.
Durante o período de transição, quem já era beneficiário de programas sociais até 31 de dezembro de 2026 continuará com o cadastro aceito.
Além disso, até 31 de dezembro de 2027, também serão válidas as biometrias registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na CNH ou no passaporte, desde que tenham sido coletadas até 31 de dezembro de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da Carteira de Identidade Nacional passará a ser o padrão para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais. Quem já possui a CIN não precisará realizar novo cadastro biométrico, pois a base do documento é única.
Nos casos em que a biometria for exigida para a solicitação de um benefício, o requerente que não comprovar o cadastro nem demonstrar enquadramento em uma das hipóteses de dispensa dentro do prazo poderá ter o pedido encerrado e considerado desistente.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a medida busca reforçar a identificação dos beneficiários e reduzir fraudes no sistema previdenciário e assistencial.
A exigência vem sendo implementada de forma escalonada pelo governo federal. Em abril, o Executivo adiou o cronograma de expansão total, que agora prevê implantação completa apenas em janeiro de 2027.
O governo informou que o novo calendário busca dar mais tempo para que a população emita a Carteira de Identidade Nacional e faça o cadastro biométrico sem risco de exclusão.
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