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Incompetência Decisão do STJ pode anular todas as sentenças de processo criminal da tragédia de Brumadinho STF vai analisar o caso. Se entendimento do Superior Tribunal de Justiça for mantido, processo volta à estaca zero

Incompetência Decisão do STJ pode anular todas as sentenças de processo criminal da tragédia de Brumadinho

Rompimento da barragem de rejeitos de minério Mina Córrego do Feijão, ocorrida em 25 de janeiro de 2019, deixou 270 mortos | Foto: Washington Alves/Reuters

Passados exatos três anos da tragédia em Brumadinho (MG), a tramitação do processo criminal pode voltar à estaca zero depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou, mais de uma vez, que a Justiça estadual não tem competência para analisar o caso.

O processo seria assim federalizado, o que ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se a decisão for mantida, atos processuais já realizados serão anulados.

A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos (Avabrum) tem manifestado receio de que ninguém seja responsabilizado pelo rompimento da barragem. Nesta segunda-feira (24/01), Brumadinho assistiu uma carreata por justiça e contra a impunidade. Nesta terça-feira (25/01), às 11h, ocorre, na entrada da cidade, um ato em memória dos parentes de pessoas que morreram na tragédia.

O site da entidade mantém no ar uma nota contra a posição do STJ. “O crime aconteceu aqui em terras mineiras e não há motivo para a federalização do processo. Os responsáveis por esse crime odioso querem escolher quem vai julgá-los e isso é inaceitável. Não cabe ao réu escolher o foro de seu julgamento”, diz o texto divulgado pela Avabrum.

A tragédia de Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019, quando a ruptura de uma barragem da mineradora Vale deixou 270 mortos e provocou degradação ambiental em diversos municípios mineiros. A Avabrum contabiliza 272 óbitos levando em conta os bebês de duas mulheres que estavam grávidas. (Reveja imagens do rompimento da barragem Mina do Córrego do Feijão:)

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Imagens do momento em que a barragem da Mina Córrego do Feijão se rompe provocando a tragédia de Brumadinho (MG)

Histórico do Processo

O processo que tramitava na Justiça estadual teve início em fevereiro de 2020, quando foi aceita a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Foram responsabilizadas 16 pessoas, sendo 11 funcionários da Vale e cinco da Tüv Süd, consultoria alemã que assinou o laudo de estabilidade da estrutura que se rompeu. Tornadas réus, elas respondiam por homicídio doloso e diferentes crimes ambientais. As duas empresas também eram julgadas.

Diante da complexidade do caso, a tramitação do processo seguia um ritmo lento. Apenas em setembro do ano passado havia sido finalmente aberto prazo para que os réus apresentassem suas defesas. Como a denúncia é extensa, a juíza Renata Nascimento Borges deu a eles 90 dias. Ela também havia concordado que os espólios de 36 vítimas atuassem como assistentes da acusação do MPMG.

No entanto, após um ano e oito meses de tramitação, esse processo perdeu a validade em outubro em 2021, quando os cinco integrantes da sexta turma do STJ entenderam, de forma unânime, que o caso não é da competência da Justiça estadual.

Eles consideraram que o julgamento deveria ser federalizado por envolver acusação de declarações falsas prestadas à órgão federal, descumprimento da Política Nacional de Barragens e por possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União.

O julgamento no STJ se deu a partir de um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, que era um dos réus. A tese de incompetênca da Justiça estadual foi aceita mesmo sob discordância do Ministério Público Federal (MPF), que se alinhou ao entendimento do MPMG.

“Não há descrição de crime federal, não há crime federal, não há bem jurídico da União atingido aqui na denúncia”, disse no julgamento a subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen.

O mesmo STJ já havia, em junho de 2020, julgado um conflito de competência e mantido o processo na esfera estadual. Na época, os integrantes da terceira sessão negaram, por sete votos a um, outro pedido que havia sido formulado pela defesa de Fábio Schvartsman.

Entre os ministros que participaram de ambos os julgamentos, dois mudaram de opinião: Laurita Vaz e Rogerio Schietti Cruz, que votaram em 2020 por manter o caso na Justiça estadual, concordaram no ano passado em remetê-lo à Justiça federal.

O MPMG ainda tenta reverter a decisão, mas seu primeiro movimento não foi bem sucedido, já que o STJ não reconsiderou seu posicionamento e confirmou a federalização do caso. Diante da situação, foi apresentado recurso ao STF, que ainda não marcou data para analisar a questão.

Para o procurador-geral de Justiça do MPMG, Jarbas Soares Júnior, houve uma inversão de papéis. “Não houve um conflito de competência entre os juízos e o MPF não reivindicou a sua atribuição. O advogado do réu é que está dizendo que teria crimes federais”, disse.

Caso a federalização seja confirmada, o MPMG ficaria sem poder atuar no caso. Essa papel agora caberia ao MPF e o processo recomeçaria do zero. Os acusados na esfera estadual perderiam a condição de réus e uma nova denúncia precisaria ser apresentada.

Segundo Jarbas Soares Júnior, o MPF teria autonomia de atuação e não existe nenhum acordo para que o trabalho já realizado seja reaproveitado, embora acredite ser possível que isso aconteça.

Procurado, o MPF respondeu em nota que não irá se pronunciar enquanto a questão estiver sub judice e não houver uma decisão definitiva. “Os autos nem vieram ainda para a Justiça Federal porque a própria juíza estadual proferiu decisão no sentido de que só os remeterá após o julgamento dos recursos”, registra o texto.

Atraso

Além de lamentar o atraso no processo causado por essa situação, os atingidos também temem que o caso tenha, na Justiça federal, o mesmo tratamento do processo envolvendo a tragédia em Mariana (MG) ocorrido em novembro de 2015.

No episódio, o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco deixou 19 mortos, destruiu comunidades e causou impactos socioeconômicos e ambientais em dezenas de municípios da bacia do Rio Doce.

Passados sete anos, ninguém foi condenado. A maioria dos 22 denunciados pelo MPF foram excluídos do processo por decisão judicial e apenas sete nomes ainda figuram como réus. Nenhum deles, no entanto, responde mais pelos crimes de homicídio e lesões corporais. O julgamento prossegue apenas para os crimes de inundação qualificada e desabamento tipificados no Código Penal e por mais 12 crimes previstos no Código Ambiental.

Leia também | Helicóptero do Ibama é destruído após ataque incendiário em aeroclube de Manaus

Novos indiciamentos

A atuação do MPF frente à Justiça federal poderá ser influenciada por um novo fator. Em novembro do ano passado, a Polícia Federal anunciou a conclusão de seu inquérito e informou o indiciamento de 19 pessoas por homicídio com dolo eventual, duplamente qualificado por emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas. Toda a documentação já foi remetida ao MPF.

Os nomes ainda não foram revelados e não é possível nesse momento saber quais são as divergências na comparação com a lista dos 16 denunciados pelo MPMG.

Bombeiros encontram locomotiva que era usada pela Vale em Brumadinho
Bombeiros encontram locomotiva que era usada pela Vale em Brumadinho | Foto: divulgação/CBMMG/Arquivo

Quando moveram a ação em fevereiro de 2020, os promotores estaduais trabalharam em parceria com a Polícia Civil e consideraram que já existia farto material probatório, o qual comprovaria os riscos assumidos deliberadamente pela Vale, pela Tüv Süd e por seus funcionários.

As responsabilidades sobre a tragédia também foram apuradas por comissões parlamentares de inquérito (CPIs) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Câmara dos Deputados e no Senado. Todos os relatórios finais foram aprovados ainda em 2019.

O inquérito da Polícia Federal era a última investigação ainda em andamento. Ele foi desmembrado em dois: em setembro de 2019, sete funcionários da Vale e seis da Tüv Süd foram indiciados por falsidade ideológica e uso de documentos falsos. Eles teriam forjado relatórios de revisão periódica e de inspeção de segurança e a declaração de estabilidade da barragem, ignorando parâmetros técnicos.

Já os 19 novos indiciamentos dizem respeito à segunda parte do inquérito focado na apuração de crimes ambientais e contra a vida. Segundo a Polícia Federal, a investigação se arrastou porque era preciso identificar claramente qual foi o gatilho da liquefação, ou seja, o que fez com que sedimentos sólidos passassem a se comportar como fluídos e sobrecarregassem a estrutura.

Em fevereiro de 2021, foram divulgadas informações preliminares da investigação: uma perfuração em um ponto crítico da barragem teria desencadeado a tragédia. A mesma conclusão apareceu em outubro do ano passado no relatório final de um estudo de modelagem e simulação por computador conduzido pela Universidade Politécnica da Catalunha, desenvolvido através de uma acordo firmado entre o MPF e a Vale. O procedimento, que estava sendo realizado no momento da ruptura pela empresa Fugro, tinha como objetivo instalar instrumentos para medir a pressão da água no solo.

Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

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