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Viagens Internacionais O que você precisa saber sobre passaporte antes de comprar uma passagem para outro país Documento é necessário para quem vai fazer viagens internacionais

O que você precisa saber sobre passaporte antes de comprar uma passagem para outro país

O passaporte brasileiro é emitido pela Polícia Federal e Casa da Moeda, e tem prazo de validade de 10 anos | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com o avanço da vacinação contra a Covid-19, diversos países mundo afora estão abrindo as fronteiras para receber viajantes, sejam eles em busca de realizar negócios ou turismo. Bom lembrar que para entrar na maioria dos países é necessário apresentar um passaporte. A exceção vale apenas para quem vai viajar a países do Mercosul para fazer Turismo. Neste caso, o viajante deve portar uma cédula de identidade que tenha sido emitida há menos de 10 anos por Secretaria de Segurança Pública.

No Brasil, o documento é emitido pela Polícia Federal e Casa da Moeda, e tem prazo de validade de 10 anos. O fato é que, depois de um ano e cinco meses após o início da pandemia do novo coronavírus, muitos passaportes podem estar vencidos e, sem o documento, a visita a outro país, seja a trabalho ou passeio, pode ser interrompida no aeroporto, antes do embarque.

Por isso, antes de comprar a passagem, é preciso verificar a validade do passaporte. Se estiver vencido ou muito próximo de vencer, é necessário revovar o documento. As informações abaixo servem também para quem pretendem fazer a primeira viagem internacional.

Primeiros passos

O passaporte é um Documento de Viagem que identifica o viajante em outros países. Nele são registradas entradas e saídas, vistos e autorizações. Além do Passaporte Comum, também são Documentos de Viagem emitidos pela Polícia Federal: Passaporte de Emergência, Passaporte para Estrangeiro e Laissez-Passer.

A solicitação do passaporte requer a abertura de um processo, que inicia de forma online. O próprio interessado deve executar as etapas remotas, antes de comparecer à Polícia Federal. É um processo simples, que dispensa a contratação de serviços de assessoria. Confira o passo a passo na imagem ao lado.

(Arte: divulgação/Polícia Federal)

  1. Reunir documentos.

    Em território brasileiro e sendo brasileiro, o solicitante deve atender às seguintes condições: 

    a. Alistamento Eleitoral, nos casos em que a lei obriga;

    b. Comprovante de votação. Ter votado (ou justificado ou pago multa) na última eleição, nos casos em que a lei o obriga;

    c. Alistamento Militar. Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório, no caso de homem que completa entre 19 e 45 anos no ano corrente;

    d. Reunir os documentos necessários à emissão do passaporte (relação abaixo)

    e. Não ser procurado pela JUSTIÇA nem por ela impedido de obter passaporte ou de sair do país. Em relação a este ítem é comum a dúvida: Processo cível ou criminal impede a solicitação de passaporte? E a reposta da Polícia Federal pra essa questão é: Depende. Se ainda não houve condenação, a existência de processo cível ou criminal geralmente não representa impedimento para emissão de passaporte, a não ser que o juiz entenda necessário. Caso haja dúvida, deve-se verificar junto à Vara responsável pelo processo. Tendo havido condenação, a recomendação da Polícia Federal ao condenado ou que esteja cumprindo pena é que solicite autorização de emissão de passaporte ao juiz competente, antes de iniciar o procedimento.
  2. Preencher Formulário. O formulário de emissão do passaporte deve ser preenchido no site da Polícia Federal. (Tenha acesso direto clicando neste link!). Antes de começar, é importante conferir se você possui toda a documentação necessária, sempre em via original. Os documentos serão usados no preenchimento do formulário e deverão ser apresentados no dia do atendimento presencial, sendo devolvidos após a conferência. Não são aceitas cópias, nem mesmo autenticadas, em respeito ao Decreto 5.978 de 2006.

    a. Documentação em comum para todos os casos. Todo solicitante deverá apresentar documento de identificação, bem como aqueles que estiverem acompanhando o solicitante menor, se for o caso. Atenção: será recusado o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por possuir foto muito antiga, rasura ou rasgo. Também serão recusados, por não serem documentos de identificação: protocolos de solicitação de RG ou de qualquer outro documento de identificação; boletins de ocorrência; e passaportes de outra nacionalidade.

    O documento deve possuir os seguintes dados pessoais:
    ✛ nome completo
    ✛ data de nascimento
    ✛ local de nascimento (cidade)
    ✛ nome dos pais

    a1. Documento de identificação do solicitante e do acompanhante (caso o solicitante seja menor), em bom estado de conservação e que possua foto que identifica plenamente o titular. Menor de 12 anos pode apresentar certidão de nascimento. São aceitos os seguintes documentos e que precisam estar em bom estado de conservação:
▢Carteira de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado (UF), ou por Comando Militar, por Ex-Ministério Militar, pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar, ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (OAB, CRM, CRBio, CREA etc); ou
▢Carteira funcional expedida por órgão público, DESDE QUE reconhecida por Lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; ou
▢Carteira Nacional de Habilitação ― CHN, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN, DESDE QUE acompanhada de outro documento original que comprove local de nascimento; ou
▢Passaporte brasileiro ainda que vencido, emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; ou
▢Carteira de identidade do indígena; ou
▢Declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; ou
▢Carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou
▢Documento de identificação digital DESDE QUE reconhecido por Lei Federal como válido em todo território nacional. Atualmente, CNH e DNI podem ser aceitos nessa modalidade; ou
▢Exclusivamente no caso do solicitante menor de 12 anos, a Certidão de nascimento é aceita como documento de identificação.
Fonte: Polícia Federal


b. Passaporte anterior, se houver, e se ainda estiver válido no dia do atendimento presencial. Caso tenha sido roubado ou furtado, deve ser apresentado Boletim de Ocorrência da Polícia Civil com a devida tipificação. Caso você tenha perdido o seu passaporte válido – ou se ele foi extraviado ou destruído, preencha e imprima uma comunicação de ocorrência e apresente no dia do atendimento. Nesse caso não é necessário fazer boletim de ocorrência, porém, por força a Portaria nº 2.368/2006 – GAB/MJ e da Portaria 927/2015-MJ, a taxa total de emissão cobrada será maior que a taxa comum, totalizando R$ 514,50. Veja como se faz a comunicação de ocorrência

Nos casos em que o passaporte foi subtraído de forma criminosa (roubo, furto, estelionato etc), a taxa será comum desde que seja apresentado Boletim de Ocorrência da Polícia Civil local que trate expressamente do tipo de crime ocorrido com o documento de viagem.

Se o passaporte anterior tem visto válido é necessário apresentar o documento no dia do atendimento presencial. O passaporte será cancelado pelo atendente, porém, o visto continuará válido. Para usar o visto válido, basta apresentar os dois passaportes juntos – o antigo e o novo.

Caso o passaporte anterior tenha sido carimbado em outro país, também é preciso apresentá-lo. As restrições migratórias de outros países ou carimbos de deportação, extradição etc, não gera nenhuma restrição ao processo de solicitação de um novo passaporte. É importante que esse passaporte seja apresentado para que não seja cobrada taxa adicional pela não apresentação.

Se o solicitante tem passaporte diplomático, passaporte de serviço ou passaporte oficial, a apresentação é dispensão. Segundo a Polícia Federal, somente passaportes comuns ou de emergência emitidos pela PF ou em Consulados devem ser apresentados. Isso evita que passaportes diplomáticos, de serviço ou oficiais sejam equivocadamente cancelados durante o atendimento.

c. Menor de 18 anos. A Autorização para emissão de passaporte ao solicitante menor de 18 anos, a não ser que o menor seja emancipado e comprove sua emancipação. Além da autorização, menor e quem estiver lhe acompanhando devem apresentar documento de identificação.

d. Fotografia facial recente no caso de solicitante menor de 5 anos. A criança deve comparecer ao atendimento e a fotografia deve ser colorida, tamanho 5×7, sem data e de fundo branco.

e. Adoção Internacional. Neste caso, além dos documentos aqui elencados, deverão ser apresentados documentos específicos: Adoção Internacional: Documentação

f. Nos casos em que o solicitante que já teve alguma alteração no nome, é necessário apresentar a Certidão que demonstre todos os nomes anteriores e atual, na solicitação do primeiro passaporte, ou que demonstre todos os nomes adotados após a emissão do último passaporte.

g. Se o cidadão é naturalizado e deseja solicitar o primeiro passaporte, é preciso estar atento às seguintes condições: se a naturalização ocorreu antes de 21/11/2017, o naturalizado deve apresentar RG com portaria de naturalização ou Certificado Naturalização; se a naturalização ocorreu após 21/11/2017, o naturalizado deve informar data de publicação da naturalização no Diário Oficial.

h. O Indígena NÃO integrado, deve apresentar a autorização da FUNAI, que deverá ser acompanhado de representante da FUNAI. Nos casos em que o indígena, apesar de integrado, não possui algum dos documentos obrigatórios, a autorização também será aceita – como substituição ao documento faltante, desde que o indígena também se encontre acompanhado por representante da FUNAI.

i. Comprovante de situação eleitoral regular. Todo brasileiro alfabetizado que tinha idade entre 18 e 70 anos na última eleição precisa apresentar o comprovante. Para saber se a sua situação está regular, consulte o site do TSE clicando neste link.

j. O homem que completa 19 a 45 anos no ano da solicitação, deve estar regular com o Serviço Militar Havendo irregularidade ou divergência cadastral, poderá ser solicitado algum documento. Para tirar dúvidas sobre regularidade com o Serviço Militar, clique neste link.

k. Os Casos de urgência precisam ser comprovados com documentos que demonstrem a situação de urgência, seja ela de trabalho, estudo, saúde, ajuda humanitária, catástrofes naturais, situações que não poderiam ser previstas pelo titular etc.

l. Comprovante de pagamento, caso o solicitante não tenha conseguido agendar seu atendimento. Os custos são os seguintes:
Taxa comum: R$ 257,25
Taxa em casos de urgência e emergência: R$ 334,42
Taxa majorada (quando passaporte anterior VÁLIDO não será apresentado, e não existe Boletim de Ocorrência relatando subtração criminosa: R$ 514,50
As taxas podem ser pagas em qualquer banco, aplicativo ou agência lotérica. O solicitante fica apto à no prazo entre 24 e 72 horas

3. Agendar atendimento

O solicitante deve escolher a unidade lembrando que deverá retornar à mesma para buscar o passaporte pronto. Após 90 dias, o passaporte não retirado é cancelado, como total prejuízo da taxa paga. Excepcionalmente, em função da pandemia, esse cancelamento não está ocorrendo.

A Polícia Federal faz um alerta: ao agendar, escolha a quantidade de apenas 1 (uma) solicitação por vez, mesmo que esteja fazendo um agendamento familiar. A escolha de mais de uma solicitação está gerando erro ao agendar.

A etapa do agendamento é concluída no prazo entre ntre 1 e 15 dia(s) útil(eis)

Observação ― Para cumprir as exigências sanitárias de cada localidade, pode haver restrições no funcionamento das unidades. Em caso de dúvida, visite a página das Unidades de Atendimento antes de iniciar a solicitação.

4. Comparecer à unidade escolhida

O atendimento é presencial, inclusive no caso do menor. A documentação necessária deve ser apresentada em via original na unidade escolhida, no dia horário agendados. Durante o atendimento são coletadas impressões digitais e uma fotografia facial. Após o atendimento, o prazo de entrega será informado pelo posto. Em geral, o prazo é de 6 dias úteis.

5. Consultar andamento

Após o atendimento, é possível consultar o andamento da solicitação. A entrega só será possível quando o resultado da consulta for “Documento de viagem disponível para entrega. Confira os dias e horários de funcionamento do serviço…“, e ocorrerá sempre na mesma unidade em que o passaporte foi solicitado.

6. Receber passaporte pronto

O passaporte é entregue somente ao titular, na mesma unidade em que foi solicitado. Menor de 16 anos deve estar acompanhado por responsável legal. Menor de 12 anos não precisa comparecer e o passaporte pode ser entregue ao responsável legal.

Viajantes não brasileiros

O viajante que não é brasileiro deve portar o passaporte do país de origem. Excepcionalmente, poderá er concedido um Passaporte para Estrangeiro ou Laisser-Passer, desde que se enquadre em uma das seguintes condições:

a. É nacional de país que não possui relação diplomática com o Brasil, ou

b. É nacional de país que não possui posto de atendimento (escritório, repartição consultar etc) no Brasil, ou

c. Tem documento que comprove: negativa de consulado ou escritório em emitir passaporte + necessidade inadiável de viagem, ou

d. É refugiado (não se aplica a solicitante de refúgio, que deve cumprir alguma das outras condições), ou

e. É apátrida (sem nenhuma nacionalidade) ou tem nacionalidade indefinida, ou

f. É asilado.

Leia também | Plataforma vai agilizar solicitações de nacionalidade brasileira

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Editor Responsável

O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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