

Robinho obteve redução de pena por trabalho, estudos e leitura de obras literárias durante o cumprimento da condenação | Foto: Conselho da Comunidade/reprodução
20 de setembro de 2026 – O ex-jogador Robinho obteve, desde 2025, a redução de 301 dias no cumprimento da pena de 9 anos de prisão por estupro coletivo, em condenação ocorrida na Itália.
As reduções foram concedidas por meio de atividades de trabalho, estudos, qualificação profissional e leitura de obras literárias realizadas durante o período de encarceramento.
Entre os livros lidos pelo ex-atleta estão “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret”.
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As obras fazem parte de uma lista validada pela Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” (Funap) e integram projetos de remição de pena por leitura no sistema prisional.
Os títulos pertencem a estilos e períodos bastante diferentes.
“Tristão e Isolda” é uma lenda medieval ligada à tradição celta e francesa, associada ao mito do amor impossível.
“Capitães da Areia”, de Jorge Amado, é um romance modernista de denúncia social, publicado em 1937, com foco em meninos em situação de vulnerabilidade em Salvador.
Já “A Invenção de Hugo Cabret”, de Brian Selznick, é uma obra de ficção histórica infantojuvenil, publicada originalmente em 2007, que também foi adaptada para o cinema.
Especialistas em crítica e teoria literária ouvidos pelo g1 avaliaram o papel das leituras no processo de ressocialização.
O professor e doutor em Teoria e História Literária pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Alexandre Mauro Bragion, explicou que as obras apresentam perfis distintos, com diferentes contextos, escolas literárias e épocas de publicação.
Segundo ele, “Tristão e Isolda” trabalha a ideia de idealização amorosa e sofrimento.
“‘Tristão e Isolda’ é um clássico da literatura universal, que vem do mundo medieval e cria um dos primeiros mitos sobre a idealização amorosa. A ele [mito] é atribuído a ideia de ser uma lenda celta e que também desperta um amor, de uma paixão impossível. Isso vai se repetir depois em outros textos. Como a própria história de Romeu e Julieta, de Shakespeare, dois séculos depois”, observa Bragion.
“Até hoje, está nas novelas de televisão, pautadas muitas vezes na ideia de um amor impossível, de um amor irrealizável e muito forte, difícil e que gera sofrimento”, comenta.
Ao analisar “Capitães da Areia”, Bragion destaca o caráter social da obra de Jorge Amado.
Segundo o professor, o romance expõe a vida difícil de meninos em situação de abandono e criminalidade, abordando questões sociais brasileiras.
“Capitães da Areia, de Jorge Amado, é um romance que busca uma reflexão de caráter social, com vertente da literatura como denúncia”, explica o professor.
“Todos eles crianças, pré-adolescentes e adolescentes que cometem os seus delitos, mas têm características muito particulares. Aquele que gosta de estudar. É o professor, mas não tem condições de estudo. Temos o que é o religioso, sem condições de seguir uma vida religiosa. O menino devotado às questões amorosas, que acaba sendo uma espécie de galanteador, e que vive dessas questões amorosas, tira proveito delas para si”, elenca.
“É um romance muito importante da história da literatura brasileira. Merece, precisa ser lido e conhecido”, define.
Sobre “A Invenção de Hugo Cabret”, Bragion afirma que a obra aborda temas filosóficos e existenciais, como memória, tempo e pertencimento.
“Depois, vira um filme de muito sucesso e que discute a questão do tempo, do homem em meio ao progresso da cidade. É um livro que trata de questões muito relativas à memória, ao pertencimento, ao estar na vida e no mundo”, resume.
Bragion defende a presença da literatura no sistema prisional, mas ressalta que, em casos de condenações por crimes como o de Robinho, também seria importante incluir obras que tratem da violência contra a mulher e do papel do feminino.
O professor cita autoras como Chimamanda Ngozi Adichie, Paulina Chiziane, Djaimilia Pereira de Almeida, Tatiana Salem Levy, Conceição Evaristo e Ana Maria Gonçalves.
“A questão do feminino e, de alguma forma, a violência contra a mulher se torna também uma vertente na literatura, a meu ver. Assim, as autoras conquistaram seu espaço, felizmente, e dão voz a sua narrativa, aos seus textos e podem compartilhar conosco esse tipo de reflexão”, comenta.
A professora e doutora em Literatura pela Unicamp, Josiane Maria de Sousa, pondera que a leitura é relevante, mas não deve ser vista como ferramenta de transformação imediata de comportamento.
“A primeira questão que devemos nos fazer é sobre o papel que se espera da leitura de textos literários para pessoas condenadas pela justiça. Parece-me que esperam um papel moralizante ou punitivo. A literatura não faz nem uma coisa e nem outra. Me faz lembrar do tempo quando se tentava castiga alunos indisciplinados com horas na biblioteca. Espero que não façam mais isso”, critica.
Segundo ela, o desenvolvimento do pensamento crítico exige tempo e formação leitora.
“Há a expectativa que textos literários possam transformar o caráter das pessoas de forma mágica. Sempre é bom incentivar leitura mas sem imaginar que ela terá efeitos na modificação de comportamentos. O desenvolvimento do pensamento crítico exige uma longa formação da competência leitora”, ressalta.
“Somente ler Tristão Isolda não fará isso. Ler textos que abordem questões sociais é relevante para buscar o estabelecimento de empatia, mas é bom lembrar que cada leitor estabelece uma relação individual com o texto. A leitura é relevante e importante, mas não opera milagres sozinha”, finaliza.
Atualmente, Robinho está preso no Centro de Ressocialização de Limeira, no interior de São Paulo.
Além das leituras, os abatimentos concedidos pela Justiça resultam de atividades de trabalho, estudos e qualificação profissional.
Nos estudos, a Justiça considerou carga horária de 464 horas referentes ao ensino médio. O ex-atleta também realizou 11 cursos na prisão, o que resultou no abatimento de 49 dias.
Outros 20 dias foram remidos pela leitura de cinco livros durante o encarceramento. As decisões tiveram aval do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
Em 14 de janeiro de 2026, a Justiça reduziu a pena em 160 dias.
Na ocasião, a defesa afirmou que a redução ocorreu por estudo e trabalho realizados durante a execução da pena.
“A redução da pena no processo de execução do Robinho não se deu por benefício excepcional, mas pelo reconhecimento legal de 160 dias de remição, conquistados por meio de estudo e trabalho realizados durante a execução da pena, nos termos da Lei de Execução Penal”, declarou o advogado Mário Rossi Vale à época.
Em setembro, Robinho teve nova redução, de 72 dias, motivada por trabalho, qualificação profissional pelo Senai, estudos na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e leitura de obras literárias.
Robinho foi transferido para o Centro de Ressocialização de Limeira em novembro de 2025.
A unidade abriga réus primários, com penas menores de dez anos e não ligados a facções.
Antes disso, ele estava preso na P2 de Tremembé, conhecida como “presídio dos famosos”, desde março de 2024.
O Centro de Ressocialização de Limeira foi inaugurado em 2001. Segundo informações citadas pelo g1, a unidade tem 119 presos no regime fechado, embora a capacidade seja para 104. No regime semiaberto, são 139 presos em espaço para 125.
Um especialista em sistema carcerário ouvido pelo g1 afirmou que unidades desse tipo costumam ter ambiente mais tranquilo.
“Elas, normalmente, não são superlotadas, elas têm mais vagas de trabalho, e têm um corte de presos que vão para essas unidades, que normalmente são aqueles que não são faccionados […] São unidades pequenas, com presos selecionados, então é, sim, um ambiente mais tranquilo […] São unidades mais tranquilas, menores e com mais estrutura, sim”, explicou o especialista.
Robinho cumpre pena de 9 anos de prisão por estupro coletivo ocorrido em 2013, na Itália.
A transferência da pena para o sistema prisional brasileiro foi determinada pela Justiça italiana e homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024.
A previsão é que ele permaneça em regime fechado pelo menos até 2027, antes da possibilidade de progressão para o regime semiaberto.
Conforme o artigo 112 da Lei de Execução Penal, presos condenados por crime hediondo, quando réus primários, devem cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado.
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