

O presidente Lula discursa durante convenção do PT em Salvador, na Bahia, no dia 1º de agosto. | Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República
18 de agosto de 2026 – O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que as equipes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de candidatos do partido retirem do ar trechos de um discurso em que o petista fez pedidos de votos durante uma convenção do PT na Bahia, realizada no início de agosto.
Na ocasião, Lula pediu votos para sua própria candidatura e para aliados antes do início oficial da campanha eleitoral. Pela legislação eleitoral, a propaganda eleitoral passou a ser permitida a partir de 16 de agosto.
A ação foi apresentada pelo partido Novo e envolve, além de Lula e do PT, o governador da Bahia e candidato à reeleição, Jerônimo Rodrigues (PT), o senador Jaques Wagner e o ex-ministro Rui Costa, candidato ao Senado pelo estado.
Durante o evento, Lula discursou para prefeitos e lideranças políticas e pediu que os apoiadores priorizassem candidatos da base aliada e, posteriormente, votassem nele.
>>>SIGA O YOUTUBE DO PORTAL TERRA DA LUZ <<<
A decisão de Mendonça foi concedida em caráter liminar, ou seja, de forma provisória. O ministro determinou a retirada dos trechos considerados manifestamente irregulares, mas rejeitou o pedido para que todo o conteúdo da convenção fosse removido das plataformas digitais.
Segundo Mendonça, há “elementos suficientes para determinar aos representados que detêm controle sobre os respectivos canais que façam cessar a divulgação de passagens manifestamente irregulares”.
O ministro considerou que os vídeos relacionados à convenção têm mais de três horas de duração e que apenas determinados trechos podem configurar irregularidade eleitoral.
Dessa forma, a decisão determinou, neste momento, a edição dos vídeos para excluir as partes em que houve pedidos explícitos de voto.
A legislação eleitoral permite que pré-candidatos, antes do período oficial de propaganda, apresentem ideias, propostas e uma possível candidatura, além de buscarem apoio político.
A restrição está relacionada à realização de propaganda eleitoral antecipada, especialmente quando há pedido explícito de voto antes do período autorizado pela Justiça Eleitoral.
A avaliação, contudo, depende das circunstâncias de cada caso. Especialistas também apontam que manifestações realizadas durante convenções partidárias podem ter características específicas por se tratarem de eventos de natureza intrapartidária.
Neste início do período oficial de campanha, candidatos à Presidência realizaram pedidos explícitos de voto em diferentes eventos. Cabe à Justiça Eleitoral analisar individualmente as manifestações para verificar eventual descumprimento das regras eleitorais.
Leia também | BIGDOOH amplia presença na ExpoConstruir 2026
Tags: André Mendonça, TSE, Tribunal Superior Eleitoral, Lula, Luiz Inácio Lula da Silva, PT, Partido dos Trabalhadores, Bahia, Jerônimo Rodrigues, Jaques Wagner, Rui Costa, eleições 2026, campanha eleitoral, propaganda eleitoral, propaganda antecipada, Justiça Eleitoral, convenção partidária, pedido de voto, política, Brasil, Portal Terra da Luz