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Combate à Covid ALCE aprova punição a servidor público que recusar, sem justificativa, vacina contra a Covid Projeto de lei, de autoria do Governo do Estado, agora vai para sanção do governador Camilo Santana

ALCE aprova punição a servidor público que recusar, sem justificativa, vacina contra a Covid

O servidor público que se recusar a tomar a vacina contra a Covid poderá ser punido com advertência ou até demissão | Foto: Tatiana Fortes/Governo do Ceará

Os deputados estaduais do Ceará aprovaram nesta quinta-feira (19/08) na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei de autoria do Executivo estadual que prevê punições administrativas para servidores e empregados públicos estaduais que se recusarem, sem justificativa, a tomar vacina contra Covid.

A vacina, cuja eficácia científica já está comprovada, é um importante instrumento a serviço da proteção da saúde de todos, evitando não só o avanço da pandemia mas, principalmente, a ocorrência de casos graves de Covid-19. Por conta disso, inúmeras ações de Governo vêm sendo empreendidas para aquisição de novos imunizantes, buscando acelerar o processo de vacinação da população.

O governador Camilo Santana afirmou, ao anunciar que enviaria o projeto para a Assembleia, que, pela natureza do serviço público, é importante que o servidor se vacine para se proteger, proteger a sua família e também a sociedade. “O servidor que não se vacinar no Estado do Ceará sofrerá sanções administrativas. Claro, se recusar sem justificativa médica, porque tem raros casos em que não se recomenda a vacina. Portanto, sem justificativa médica, sofrerá sanções que deverão ser desde um alerta até uma demissão do serviço público do Ceará”, justificou Camilo Santana.

Quando for sancionada a Lei, o servidor ou empregado público estadual que, sem justo motivo, opte por não se vacinar contra a Covid-l9, deverá comunicar a decisão ao seu órgão ou entidade administrativa de lotação. Ainda de acordo com o Projeto de Lei aprovado na Assembleia, os órgãos e entidades da administração estadual, direta e indireta, oficiarão todos os servidores e empregados que estejam em grupo elegível para vacinação a fim de que informem, mediante declaração, se receberam ou não o imunizante. Informando o agente público não haver se vacinado, deve apontar na declaração, a devida justificativa, para avaliação pela gestão.

O servidor público regido pela Lei n.° 9.784, de 14 de maio de 1974, que não apresentar a devida justificativa, incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável.

Leia também | Fortaleza terá repescagem para quem perdeu agendamento da vacina a partir de sexta (20/08)

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Editor Responsável

O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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