A deputada federal Carla Zambelli (PL- SP) durante coletiva de imprensa na sede do partido dela, no bairro de Moema, em São Paulo, na quinta-feira, 15 de maio de 2025 | Foto: NINO CIRENZA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
09 de junho de 2025 – O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta segunda-feira que o Legislativo apenas declarará a perda do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), sem necessidade de votação em plenário. Segundo ele, como houve condenação definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara deve apenas cumprir a decisão judicial.
A parlamentar está atualmente foragida, após deixar o Brasil no fim de maio. O nome de Zambelli foi incluído na lista vermelha da Interpol, e o Ministério da Justiça já iniciou o processo de extradição junto às autoridades italianas.
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Na sexta-feira (6), a Primeira Turma do STF rejeitou por unanimidade o recurso de Carla Zambelli contra a condenação por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e falsidade ideológica. Com isso, a decisão transitou em julgado – ou seja, não há mais possibilidade de recursos.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, determinou no sábado (7) o início imediato do cumprimento das penas. Moraes também encaminhou os documentos ao Ministério da Justiça para que sejam tomadas as providências necessárias para a extradição da parlamentar.
A condenação da deputada e de seu cúmplice, o hacker Walter Delgatti, inclui penas de prisão, indenização por danos morais coletivos e perda de direitos políticos. A sentença foi baseada em provas reunidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou que ambos atuaram com o objetivo de desacreditar o sistema de Justiça e incitar atos antidemocráticos.
As penas ficaram assim definidas:
Zambelli fugiu após a Primeira Turma do STF proferir a sentença em maio. Desde então, passou a ser alvo de mandado de prisão preventiva e entrou para a lista de difusão da Interpol.
Segundo o presidente Hugo Motta, a Câmara não precisa mais votar o caso. “A decisão judicial tem que ser cumprida. A única alternativa é seguir o rito regimental para a execução da decisão do STF”, afirmou, durante evento do jornal Valor Econômico.
A formalização da cassação depende apenas de ato da Mesa Diretora, sem necessidade de discussão no plenário.
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