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‘Black Fraude’ Confira 10 dicas para não cair em golpes e saiba como garantir seus direitos Por Joyce Lira, professora de Direito da UVA

‘Black Fraude’: Confira 10 dicas para não cair em golpes e saiba como garantir seus direitos

Código de Defesa do Consumidor também assegura direito a arrependimento, garantia, trocas e devoluções, explica Joyce Lira, professora de Direito da UVA | Foto: Mariana Missiaggia/Diário do Comércio

O barato, muitas vezes, pode sair caro. Para evitar golpes na hora de comprar pela internet, Joyce Lira, especialista em Direito do Consumidor e professora da Universidade Veiga de Almeida (UVA), listou uma série de dicas para o mês de novembro, conhecido pelas campanhas de Black November, Black Week e Black Friday, que movimentam a economia por meio de promoções e descontos.

  1. Verifique o domínio e URL
  2. Procure pelo cadeado HTTPS
  3. Veja se o site contém selos de segurança
  4. Consulte o nome da loja no Reclame Aqui
  5. Consulte o nome da loja nos sites dos Tribunais de Justiça
  6. Confira a idade do domínio com o Whois
  7. Use o Posso Confiar
  8. Verifique a presença de informações obrigatórias por lei (CNPJ, Razão Social, endereço da sede da empresa, telefone, e-mail ou formulário para contato)
  9. Examine a política de troca e devolução da loja
  10. Cheque as formas de pagamento

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Para a professora da UVA, os marketplaces nas redes sociais, como Instagram e Facebook, também requerem atenção. “Os melhores preços nem sempre traduzem um bom negócio. Desconfie sempre e compare bastante antes de adquirir o produto. O ambiente do marketplace das redes sociais é aberto para qualquer pessoa que queira anunciar um produto e, por isso, existem muitas fraudes. O ideal é verificar os comentários das publicações, se há reclamações sobre o vendedor em sites do gênero e se existem informações suficientes sobre o produto, suas características e formas de pagamento”, destaca.

Outra recomendação é que se dê preferência para aquisições com empresas e, se for tratar diretamente com pessoas físicas, redobre os cuidados. Evite ao máximo passar os dados pessoais e jamais informe os dados de cartão de crédito se não for em sites verificados com selos de segurança e HTTPS.

“Mantenha ainda registros de todo o passo a passo, desde conversas e tratativas, até comprovantes de pagamento, capturando a tela com as especificações do produto e organizando em uma pasta para as aquisições. Em caso de problemas com a compra, é preciso que o fornecedor tenha liquidez, ou seja, o ideal é tratar com empresas de grande porte, contra as quais é possível obter sucesso em eventual processo judicial, no caso de condenação indenizatória. De nada vale ganhar o processo e não levar”, completa Lira.

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Direitos do Consumidor: comprei online e agora?

De acordo com a Lei 8.078, de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. “Segundo o Código, se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, durante o prazo de reflexão serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”, ressalta Joyce Lira, professora de Direito da UVA e ex-juiza leiga. 

Os consumidores também têm direito a troca ou devolução quando o produto comprado apresentar vícios de qualidade ou quantidade que os tornem inapropriados ao consumo ou diminuam seu valor. O prazo para resolução do problema é de 30 dias. Se o problema não for resolvido dentro do prazo, o cliente tem o direito de escolher uma das seguintes alternativas: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.

Outro direito previsto em lei é a garantia legal. O consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o serviço ou produto se ele não for durável (alimentos, por exemplo) ou 90 dias se for durável (uma geladeira, por exemplo), a contar a partir do recebimento da compra. “No caso de um vício oculto, ou seja, aquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito é constatado”, finaliza a especialista. 


Joyce Lira é professora de Direito da UVA


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Portal Terra da Luz. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, ou um outro artigo com suas ideias, envie sua sugestão de texto para portalterradaluz@gmail.com.

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Editor Responsável

O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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