

Receita Federal libera serviço online para declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural | Foto: CNA/ Wenderson Araujo/Trilux
10 de agosto de 2026 – A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (10), a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.
A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Com a novidade, o contribuinte poderá realizar o procedimento pela internet, sem necessidade de instalar programas no computador.
O acesso ao serviço será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal.
Para utilizar a plataforma, é necessário ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Segundo a Receita, o ambiente digital reúne, em um único local, declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR.
A plataforma também oferece recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis.
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O uso da versão web será obrigatório para pessoas jurídicas e pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Já os proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão apresentar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A medida busca facilitar o envio das informações e ampliar a digitalização dos serviços tributários.
A DITR é o documento usado para informar à Receita Federal os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular.
A declaração também reúne informações sobre as áreas do imóvel e outros dados necessários para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O imposto incide sobre propriedades rurais e deve ser declarado conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais.
A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas.
Em situações específicas, também devem declarar condôminos, compossuidores e inventariantes.
A entrega da DITR fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Por isso, a orientação é que os contribuintes verifiquem as regras, reúnam a documentação necessária e façam o envio dentro do período estabelecido.
O acesso digital permite acompanhar declarações anteriores, consultar recibos e corrigir informações quando necessário.
Serviço: Minhas Declarações do ITR
Disponibilidade: a partir de segunda-feira, 10 de agosto de 2026
Órgão responsável: Receita Federal
Declaração: Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Sigla: DITR
Imposto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Sigla: ITR
Acesso: Portal de Serviços da Receita Federal
Login: conta gov.br nível prata ou ouro
Obrigatório para: pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares
Alternativa para áreas de até 100 hectares: Programa Gerador da Declaração, PGD ITR 2026
Funcionalidades: preencher, transmitir, retificar, consultar declarações, acessar recibos e documentos
Penalidade: Multa por Atraso na Entrega da Declaração
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