

A primeira linha de defesa será a apresentação de embargos de declaração, usados para apontar supostas omissões e contradições nos votos dos ministros da Primeira Turma do STF | Foto: Rosinei Coutinho/STF
13 de setembro de 2025 – Após a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus pela trama golpista de 2022, as defesas iniciaram uma ofensiva jurídica para tentar reverter ou ao menos reduzir as punições. Os advogados já preparam embargos de declaração e embargos infringentes, além de pedidos de prisão domiciliar e recursos em tribunais internacionais.
A primeira linha de defesa será a apresentação de embargos de declaração, usados para apontar supostas omissões e contradições nos votos dos ministros da Primeira Turma do STF, que condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão, por 4 votos a 1.
Advogados alegam inconsistências na dosimetria das penas, apontando subjetividade na escolha de agravantes e citando, como exemplo, a condenação de generais e aliados a penas entre 16 e 21 anos.
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A defesa de Bolsonaro, liderada por Paulo Bueno, deve pedir que o ex-presidente continue em prisão domiciliar em Brasília, alegando idade avançada e problemas de saúde. Esse pedido só poderá ser formalizado após a publicação do acórdão, prevista para até 60 dias.
Embora advogados insistam na apresentação de embargos infringentes para tentar levar o caso ao plenário do STF, especialistas lembram que a jurisprudência da Corte exige ao menos dois votos divergentes — o que não ocorreu no julgamento. Mesmo assim, as defesas afirmam que irão “usar tudo o que for possível” para manter a discussão aberta.
Outra alternativa é recorrer a cortes internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Comitê de Direitos Humanos da ONU. Os advogados argumentam que houve cerceamento de defesa, citando o voto do ministro Luiz Fux, que levantou dúvidas sobre a competência da Primeira Turma e o tempo dado para preparação das defesas.
Além de Bolsonaro, que recebeu a pena mais alta, nomes como o general Braga Netto (26 anos), Augusto Heleno, Paulo Sérgio, Alexandre Ramagem e Anderson Torres também foram condenados a penas expressivas. Todos deverão avaliar recursos cabíveis, numa tentativa de adiar ou suavizar o cumprimento da decisão judicial.
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