

Especialistas defendem atualização da lei que define doenças com direito à isenção do Imposto de Renda, diante dos avanços nos diagnósticos médicos | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
23 de maio de 2026 – Pessoas aposentadas que convivem com doenças raras e pessoas com deficiência ainda enfrentam barreiras tributárias consideradas desatualizadas por especialistas. A legislação que define quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda tem quase 40 anos e, segundo profissionais da área, não acompanha os avanços da medicina, dos diagnósticos e da compreensão sobre impactos funcionais, sociais e financeiros dessas condições.
A norma em vigor é a Lei nº 7.713, de 1988. O texto estabelece uma lista fechada de doenças passíveis de isenção. No Brasil, essa relação tem apenas 16 itens, enquanto o Ministério da Saúde define como rara a doença que afeta até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. No mundo, estima-se que existam cerca de 8 mil doenças raras.
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Ouvido pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, explica que a lei é interpretada de forma literal e, em regra, não permite ampliar automaticamente o benefício para doenças que não estejam expressamente previstas.
Para ele, a condição de saúde, por si só, não garante a isenção. O ponto decisivo é o enquadramento na lista legal.
“Para fins de isenção de imposto de renda, a doença em si não basta, não interessa o CID, a raridade, a gravidade do quadro. Infelizmente, o que importa para fins tributários é o enquadramento na lista geral”, afirma.
O especialista ressalta que há doenças raras com alto impacto funcional, social e financeiro, muitas vezes superior ao de doenças já contempladas pela legislação. Mesmo assim, sem previsão expressa na lei, aposentados e pessoas com deficiência podem enfrentar dificuldades para obter a isenção.
Thiago Helton cita como exemplo uma interpretação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à visão monocular. A legislação prevê isenção para casos de cegueira, mas não especificava se a condição deveria ser total ou parcial.
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma interpretação. A cegueira está na lei 7.713/88. O raciocínio foi: não podemos fazer interpretação extensiva e extrapolar o que está escrito aqui. Mas o legislador não disse se era cegueira parcial ou cegueira total, então vou permitir a cegueira parcial. Isso fez com que as pessoas com visão monocular passassem a ter o direito”, explica.
Para o advogado, esse entendimento pode abrir espaço para novos questionamentos judiciais, especialmente diante da evolução dos diagnósticos e da necessidade de reconhecer impactos concretos na vida dos pacientes.
O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca também avalia que as leis precisam ser atualizadas. Segundo ele, a mobilização da sociedade é importante para que mudanças avancem no Congresso Nacional.
“Quem cria a lei são os nossos representantes do povo, que são eleitos, e a gente deve se manter vigilante”, lembra.
A discussão envolve não apenas a isenção tributária, mas também o reconhecimento de que muitas doenças raras impõem custos elevados com tratamentos, medicamentos, consultas, deslocamentos, exames e adaptações no cotidiano dos pacientes.
A atualização da lista de doenças com direito à isenção depende de mudança legislativa. Especialistas defendem que o tema seja tratado com base em critérios médicos, sociais e econômicos, considerando não apenas o nome da doença, mas também sua gravidade, o impacto funcional e os custos associados ao tratamento.
Enquanto a legislação não avança, aposentados com doenças raras e pessoas com deficiência seguem dependendo da interpretação restrita da norma ou da judicialização para tentar garantir direitos tributários.
O debate reforça a necessidade de modernizar a legislação brasileira para acompanhar a realidade dos pacientes e os avanços dos diagnósticos médicos.
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