

Projeto aprovado pela Câmara de Fortaleza cria protocolos para prevenir e combater casos de assédio contra mulheres em academias e espaços esportivos. | Foto: Érika Fonseca
16 de junho de 2026 – A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 106/2026, que cria protocolos de prevenção, acolhimento e encaminhamento de denúncias de assédio contra mulheres em academias e espaços de prática esportiva da capital cearense.
A proposta é de autoria do presidente da Câmara, vereador Leo Couto (PSB), e tem como objetivo fortalecer a proteção às mulheres e ampliar os mecanismos de enfrentamento à violência e ao constrangimento em ambientes voltados à atividade física.
O texto determina que academias e demais estabelecimentos esportivos adotem políticas internas de prevenção, capacitem funcionários para o atendimento às vítimas e disponibilizem canais claros para recebimento de denúncias.
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A nova legislação abrange academias de musculação e estabelecimentos que ofereçam atividades como ginástica, dança, lutas, artes marciais, natação e outras modalidades esportivas ou de condicionamento físico.
As regras também se aplicam a espaços que funcionem sob regime associativo.
Segundo o vereador Leo Couto, a iniciativa busca garantir que as mulheres possam frequentar esses ambientes com mais segurança e respeito.
“A prática esportiva deve ser um momento de cuidado com a saúde e qualidade de vida, e não de insegurança. Com este projeto, queremos garantir que as mulheres encontrem nas academias e espaços esportivos um ambiente de respeito, acolhimento e proteção, além de mecanismos claros para enfrentar situações de assédio”, afirmou.
Entre as determinações previstas no projeto está a instalação de avisos em locais visíveis com orientações sobre como agir em situações de assédio, violência ou constrangimento.
Os estabelecimentos também deverão disponibilizar, sempre que possível, espaços reservados para acolher mulheres que relatem ter sido vítimas desse tipo de situação.
Outra medida prevê que, mediante autorização da vítima, a ocorrência seja comunicada à autoridade policial em até 24 horas após o conhecimento formal do caso.
Além disso, o projeto autoriza o compartilhamento de imagens de videomonitoramento para auxiliar investigações, desde que sejam respeitadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O texto também permite que academias e espaços esportivos adotem providências imediatas após o recebimento de denúncias, sem a necessidade de aguardar a conclusão de investigações policiais.
Entre as medidas previstas estão advertência ao acusado, suspensão temporária do acesso ao local e, em situações consideradas mais graves, o cancelamento definitivo da matrícula ou do vínculo contratual.
O projeto estabelece que todas as medidas deverão respeitar o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Após a aprovação em plenário, a proposta seguirá para a redação final e, posteriormente, para análise e sanção do prefeito de Fortaleza.
Com a publicação no Diário Oficial do Município, as novas regras passarão a integrar oficialmente a legislação municipal voltada à proteção das mulheres.
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