

Apreensões policiais ilustram o combate às facções criminosas após nova lei sancionada no Brasil | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
25 de março de 2026 – Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, com regras mais rígidas para enfrentar facções criminosas.
O texto define como facção criminosa qualquer organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios ou intimidar a população e autoridades.
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A nova lei endurece o tratamento penal para integrantes dessas organizações. Entre as principais mudanças, está a restrição a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para lideranças criminosas.
Além disso, a progressão de pena se torna mais rígida, podendo exigir o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado em determinados casos.
A legislação também estabelece penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos para crimes ligados a facções.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, mas sofreu vetos presidenciais antes da sanção.
Um dos trechos vetados permitiria enquadrar pessoas na lei mesmo sem comprovação de vínculo com organizações criminosas. Outro ponto barrado previa a destinação de bens apreendidos para fundos estaduais e do Distrito Federal, o que poderia gerar impacto na arrecadação da União.
Com a publicação, a norma passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro e deve impactar diretamente as políticas de segurança pública no país.
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Tags: Lei Antifacção, crime organizado, segurança pública, Lula, legislação brasileira, facções criminosas, combate ao crime, penas mais duras, justiça criminal, política de segurança, Congresso Nacional, Diário Oficial da União, sistema penal, Portal Terra da Luz