A Justiça do Ceará mandou soltar mais oito presos ligados a um dos maiores esquemas de tráfico de drogas do Ceará. O relaxamento da prisão é resultado da análise de um pedido feito pelo advogado Phablo Henrik Pinheiro do Carmo, que entrou com pedido de Habeas Corpus em favor do preso João Vitor dos Santos, o Adidas.
João Vitor é namorado Valeska Pereira Monteiro, conhecida como Majestade e apontada como a gerente financeira de uma facção criminosa especializada no tráfico de drogas com atuação em vários estados brasileiros. Segundo a Polícia, Majestade também seria responsável pela distribuição de territórios para a venda de entorpecentes ilegais da facção criminosa e respondia diretamente ao líder da organização, que foi preso em uma ação conjunta das polícias civis dos estados do Pará e do Ceará.
“Ela atuava como braço financeiro desse grupo criminoso no estado do Ceará. Ela era operadora financeira das atividades e dos recursos que eram angariados com atividade criminosa”, detalhou, em novembro de 2021, o delegado da Polícia Civil do Ceará, Márcio Gutiérrez.
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Ocorre que, segundo o advogado Phablo Henrik, houve um erro formal na condução da prisão de Majestade e do namorado dela.
“No dia da prisão da Valeska, em agosto de 2021, os policiais da Draco apreenderam o celular do João Vitor, que não era alvo do mandado de prisão. Essa forma de apreensão do celular que a polícia judiciária fez é ilegal, uma vez que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) diz que só existe três formas para apreender o celular de um suspeito: em prisão em flagrante, se o suspeito fizer a entrega voluntária do aparelho, o que não ocorreu, ou mandado de busca e apreensão, que também não existia”, destaca o advogado.
O pedido de Habeas Corpus foi analisado pela Terceira Câmaras Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará. Por dois votos a um, o pedido de liberdade dos presos foi acatado na manhã da terça-feira (06/12).
“Acordam os integrantes da Terceira Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria do trio julgador, em determinar a anulação de todas as provas decorrentes da apreensão inconstitucional do telefone celular em questão, com a consequente expedição, pelo setor competente deste egrégio Tribunal de Justiça, de alvará de soltura em favor do paciente, a ser cumprido no prazo de 24h, isto se não houver outro motivo determinante da clausura“.
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Agora, além de João Vitor, o Adidas, os presos Antônio Carlos Gomes de Oliveira, o Tom; Cayo Luiz Lourenço Ribeiro; Lucimar Lima de Mesquita, o Foca; João Batista Silva de Lima Júnior, o Bala 22; Jurandir de Oliveira Campos Filho, o Didi; Hynglyd Kerbem Silva dos Santos; Júlia Machado da Silva, a Maluca; e Thiago Bento Ribeiro, o M, foram beneficiados com a extensão da decisão que libertou Adidas.
Os desembargadores Marcelo Durval Sobral Feitosa, Henrique Lacerda de Vasconcelos e Elizabeth Santos Vale Rodrigues levaram em consideração a análise do acórdão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, assinado no último dia 6 de dezembro.
“Vê-se que a apreensão do aparelho celular foi considerada ilícita. Nesse contexto, os relatórios que serviram de substrato após a apreensão do celular são ilícitos e a extração dos dados nele contidos também é ilícita por derivação, haja vista que, tirando da cadeia de eventos a apreensão do celular, não haveria dados a serem extraídos, vale dizer, a ilicitude da apreensão conduz, obrigatoriamente, à ilicitude da extração dos dados do telefone móvel, aplicação clara da famosa teoria da “árvore dos frutos envenenados”, cuja doutrina defende que todas as provas decorrentes de prova ilícita são contaminadas por esse vício.
A Justiça já determinou a expedição de alvarás de soltura, a não ser que exista alguma ordem de prisão ativa decorrente dos fatos insertos na denúncia.
Confira a íntegra da decisão:
Em novembro de 2021, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), deflagrou a operação Anullare, considerada a maior operação da Polícia Civil do Ceará, Os agentes cumpriram 813 mandados judiciais em 51 cidades cearenses e em Pernambuco.
Em coletiva de imprensa, o secretário de Segurança, Sandro Caron, destacou que a identificação dos membros da quadrilha foi feita pela Delegacia de Repressão às Atividades Criminosas Organizadas (Draco), após a captura de “Majestade”, em agosto de 2021, em Gramado, no Rio Grande do Sul.
“[As pessoas presas agora] são gerentes do crime organizado. São as pessoas que estavam na rua comandando ações de narcotráfico”, explicou o secretário Sandro Caron, durante coletiva de imprensa realizada durante a Operação. “Eram pessoas de total confiança da liderança do primeiro escalão. Por isso, essa ação é um duro golpe nesse grupo”, observou.
Ocorre que no momento da prisão de Majestade, em agosto de 2021, o namorado dela, João Vitor dos Santos, o Adidas, teria resistido à prisão e, ao mesmo tempo, teria tentado destruir o próprio telefone celular. O advogado Phablo Henrik alega que no momento em que o cliente dele foi preso e o telefone celular apreendido pelos policiais, não havia mandado de prisão e nenhuma ordem que justificasse a apreensão do telefone dele.
“Essa forma de apreensão do celular que a polícia judiciária fez é ilegal, uma vez que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) diz que só existe três formas para apreender o celular de um suspeito: em prisão em flagrante, se o suspeito fizer a entrega voluntária do aparelho, o que não ocorreu, ou mandado de busca e apreensão, que também não existia”, destaca o advogado.
Por meio de nota emitida pela Delegacia de Repressão às Atividades Criminosas Organizadas (Draco), “a apreensão do referido aparelho celular foi decorrente da intervenção policial em razão do crime que ele praticou, tais como a destruição de provas e por ter se insurgido contra os policiais”.
Ainda segundo o advogado Phablo Henrik, boa parte da operação Anullare, tem a sua legalidade colocada à prova. Até o momento, são 9 pessoas que foram presas em decorrência das investigações iniciadas a partir da apreensão do telefone de João Vítor dos Santos, o Adidas, beneficiadas com Habeas Corpus.
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