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Liminar Justiça proíbe que Governo do Ceará realize transferências financeiras para municípios A ação foi movida pela Coligação “Do povo, pelo povo e para o povo" liderada pelo PDT, que alega abuso de poder político e econômico na eleição para o Governo do Estado

Liminar: Justiça proíbe que Governo do Ceará realize transferências financeiras para 5 municípios

Palácio da Abolição, sede do Governo do Ceará | Foto: Tiago Stille/GovCE

A decisão é assinada pelo Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, e foi tomada com base nas alegações feitas pela coligação “Do povo, pelo povo e para o povo”, formada por PDT, PSD, PSB, PMN, PATRIOTA, AGIR, PMB, DC e PSC. Os partidos políticos alegam que o Governo do Ceará tem cometido crimes de abuso de poder político e econômico ao oferecer benesses aos prefeitos apoiadores da campanha do candidato ao governo, Elmano de Freitas (PT), por meio de serviços, programas e obras, contratados e executados diretamente pelo Estado no período de campanha.

“Tem sido recorrente o abuso de poder político e econômico perpetrado pelos Investigados no âmbito dos municípios interioranos do Estado do Ceará, com utilização do mesmo modus operandi que fundamenta a causa de pedir da ação em tela”, afirmam os advogados da coligação que a apoia o candidato Roberto Cláudio (PDT).

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Consta na petição analisada pelo Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, que foram constatados pelo menos 05 (cinco) municípios que “veicularam publicações de benesses recebidas pelo Estado, através das redes sociais dos respectivos Prefeitos, quais sejam, Coreaú, Acopiara, Maranguape, Aracoiaba e Itapipoca caracterizando-se a denunciada estratégia da associação triangular entre: a) lideranças políticas; b) benesses advindas do Estado do Ceará; e c) figura dos candidatos investigados”.

Tais práticas, segundo o documento, são proibidas pelo artigo 73, VI, “a”, da Lei 9.504/97. “No que tange à proibição de transferência de qualquer recurso do Estado do Ceará para os Municípios, ressalvados aqueles destinados a “cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”, até o segundo turno das Eleições, se houver.

Depois de analisar o pedido e as provas anexadas, o Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos decidiu: a) o levantamento do segredo de justiça da presente AIJE; b) a notificação dos Promovidos para que, no prazo de 2 (dois) dias, ofereçam manifestação
quanto ao consentimento dos aditamentos à inicial proposta pela Coligação Promovente, com base no art. 329, do CPC; c) a proibição de transferência de qualquer recurso do Estado do Ceará para os Municípios, ressalvados aqueles destinados a “cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.

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Editor Responsável

O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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