

O julgamento teve divergências entre os ministros sobre o alcance das medidas de remoção. | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
01 de outubro de 2026 – O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a retirada de publicações consideradas falsas que associavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Apesar da concordância dos sete ministros sobre a existência de desinformação, houve divergências quanto ao alcance das medidas de remoção.
Entre os conteúdos retirados estava uma publicação do humorista Antonio Tabet, que escreveu, sem mencionar nominalmente Flávio Bolsonaro, que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Após a remoção do conteúdo, Tabet recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em processo relatado pelo ministro Flávio Dino. O magistrado havia determinado o restabelecimento da publicação, mas a decisão foi posteriormente suspensa pelo ministro Luiz Fux.
>>>SIGA O YOUTUBE DO PORTAL TERRA DA LUZ <<<
Os sete ministros do TSE votaram pela manutenção da retirada de publicações que relacionavam diretamente Flávio Bolsonaro à suposta tentativa de mudança da condição de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
O relator do caso, ministro André Mendonça, afirmou que as decisões tomadas no processo não restringem a liberdade religiosa e foram determinadas de maneira excepcional.
Segundo Mendonça, continuam permitidas manifestações de fé, a defesa de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, críticas a uma eventual mudança dessa condição e debates envolvendo religião e política.
Em seu voto, o ministro afirmou que a Justiça Eleitoral identificou informações específicas que poderiam ser verificadas e que, em uma análise inicial, foram consideradas falsas.
Mendonça também citou a regulamentação eleitoral sobre a remoção de conteúdos que reproduzam informações já classificadas como desinformação pela Justiça Eleitoral.
“A regulamentação eleitoral passou a expressamente prever o dever de os provedores promoverem a imediata remoção de conteúdos de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele objeto de fake news que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, independentemente de nova ordem judicial específica”, destacou.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a decisão protege a liberdade religiosa em sua dimensão coletiva e democrática.
“A meu sentir, a tutela deferida protege a liberdade religiosa em sua dimensão coletiva e democrática, pois impede que a fé de milhões de brasileiros seja instrumentalizada, às vésperas do pleito, por meio de uma afirmação factual inexistente, destinada a despertar, artificialmente, estados emocionais no eleitorado”, disse Nunes Marques.
O ministro Dias Toffoli também defendeu a atuação da Justiça Eleitoral quando manifestações deixam o campo da opinião e da crítica política e passam a apresentar como fatos informações sem suporte mínimo na realidade.
“A medida somente alcança publicações que reproduzam, de forma inequívoca, o núcleo factual especificamente delimitado pelo relator, qual seja, a ideia falsa de que o candidato propôs, apoiou, articulou ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil”, afirmou Toffoli.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Peixoto Marques Neto e a ministra Estela Aranha apresentaram divergências em relação à amplitude das medidas determinadas por Mendonça.
Cueva defendeu que críticas, opiniões e manifestações sobre possíveis atuações futuras do candidato fossem preservadas. Para ele, deveriam ser consideradas falsas as afirmações apresentadas como fatos já ocorridos ou em andamento de que Flávio Bolsonaro teria proposto, apoiado ou articulado concretamente a retirada do título ou a extinção do feriado nacional.
O ministro também votou contra a remoção da publicação de Tabet, por considerar que o conteúdo representava uma crítica política sem atribuir ao candidato uma conduta concreta e verificável.
Floriano Peixoto Marques Neto, por sua vez, votou para que fossem retiradas apenas as publicações consideradas “notoriamente inverídicas”, com delimitação do conteúdo relacionado à suposta atuação de Flávio Bolsonaro.
“Afirmar ou insinuar” que Flávio Bolsonaro atuou na proposta, “assim delimitado o núcleo factual da desinformação”, deveria ser o parâmetro para a vedação, segundo o ministro.
A ministra Estela Aranha também defendeu que a ordem de remoção fosse limitada às publicações que atribuíssem falsamente ao candidato a autoria, iniciativa ou proposição de uma medida para retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil.
“A tutela deve restringir-se às publicações que imputem ao candidato, de forma objetiva, a prática ou o apoio a tal iniciativa, não alcançando opiniões, críticas ou interpretações”, afirmou.
Durante o julgamento, André Mendonça reconsiderou parte de sua posição inicial e determinou a liberação da publicação de Antonio Tabet. O ministro, porém, manteve a proibição de conteúdos que relacionassem Flávio Bolsonaro à suposta tentativa de mudança do título de Padroeira do Brasil.
Na reconsideração, Mendonça afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral sobre manifestações no debate político deve observar critérios estritos.
“Nesse sentido, realço a convergência com a premissa central que tenho reiteradamente sustentado no sentido de que a intervenção da Justiça Eleitoral sobre manifestações veiculadas no debate político deve observar critérios estritos e que, especialmente diante de dúvida razoável acerca do enquadramento de determinada publicação no núcleo factual reconhecido como falso, deve-se privilegiar a liberdade de expressão e a manutenção do conteúdo”, disse.
O ministro acrescentou que a reconsideração não alterava o entendimento de que seriam falsas as afirmações apresentadas como fatos já ocorridos ou em andamento segundo as quais Flávio Bolsonaro teria sido autor, apresentado, proposto, apoiado ou articulado concretamente uma iniciativa para retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil.
A decisão do TSE ocorreu após uma sequência de decisões envolvendo também o Supremo Tribunal Federal.
No domingo (27), o ministro Flávio Dino havia determinado o restabelecimento da publicação de Tabet e de outros conteúdos retirados pelo mesmo fundamento. Dino argumentou que o post não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro e considerou necessária a proteção à liberdade de expressão.
Na segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu, até análise do plenário do STF, a determinação de Mendonça para retirar as publicações, incluindo o conteúdo de Tabet.
Fux atendeu a um pedido da defesa de Flávio Bolsonaro e defendeu que o tema fosse analisado pelo colegiado diante dos impactos sobre a Justiça Eleitoral e a disputa presidencial.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, chegou a sinalizar que poderia pautar o caso na quarta-feira (30), mas a inclusão não foi confirmada. Segundo informações do blog da jornalista Camila Bomfim, do g1, Fachin aguardava o julgamento do TSE para avaliar a necessidade de uma nova atuação do Supremo.
Leia também | Romeu aposta em tecnologia para juventude
Tgas: TSE, Tribunal Superior Eleitoral, Flávio Bolsonaro, eleições 2026, Justiça Eleitoral, desinformação, fake news, liberdade de expressão, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, STF, Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Peixoto Marques Neto, Estela Aranha, Flávio Dino, Luiz Fux, Edson Fachin, política brasileira, eleições presidenciais, redes sociais, conteúdo eleitoral, Portal Terra da Luz