

TSE reconheceu o registro do canal “Exército do Lula”, que poderá voltar a funcionar após prazo de 48 horas | Foto: Luiz Roberto/TSE
13 de outubro de 2026 – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reconheceu nesta terça-feira (13) o registro do canal de WhatsApp “Exército do Lula” pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a formalização, a ferramenta poderá voltar a funcionar após o prazo de 48 horas previsto em resolução da Corte Eleitoral.
A decisão foi tomada em processo apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) contra o canal, coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A equipe do candidato do PL questionou a regularidade e o funcionamento da ferramenta.
Inicialmente, Nunes Marques havia determinado a suspensão das atualizações e do ingresso de novos seguidores no canal até que houvesse a comunicação formal do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral.
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Após a campanha de Lula registrar o endereço do canal no TSE, o ministro considerou cumprida a exigência formal.
Mesmo assim, Nunes Marques aplicou a regra segundo a qual endereços eletrônicos preexistentes só podem ser utilizados na campanha 48 horas depois de informados à Justiça Eleitoral.
“Autorizo a retomada do funcionamento do canal Exército do Lula, após o decurso do intervalo de 48 horas contado da comunicação efetuada nos autos do registro de candidatura”, decidiu o ministro.
A retomada da ferramenta também fica condicionada ao cumprimento das normas de identificação do responsável pela propaganda eleitoral.
Coordenado por André Janones, o canal reúne milhões de inscritos e tem como objetivo compartilhar áudios, vídeos e orientações para apoiadores do presidente Lula.
A ferramenta virou alvo de disputa judicial durante o segundo turno das eleições.
A campanha de Flávio Bolsonaro questionou o uso do canal e alegou propagação de conteúdos de desinformação.
A controvérsia levou o presidente do TSE a exigir a regularização formal do canal e a suspender temporariamente suas atividades até o cumprimento da exigência.
Após registrar o endereço do canal no TSE, a defesa de Lula informou à Corte que a medida foi adotada apenas para cumprir determinação judicial.
Segundo os advogados, o registro não significa que a campanha assuma a administração da ferramenta nem reconheça que o canal já integrasse a propaganda eleitoral da candidatura.
A defesa afirmou ainda que o canal foi criado e é administrado por André Janones e “não está sob a supervisão direta da campanha”.
Em entrevista concedida na Câmara dos Deputados, André Janones criticou decisões de Nunes Marques que atingem o grupo político de Lula, mas disse não ver má-fé do magistrado.
“Eu fico em dúvida se realmente é má-fé. Eu acredito que talvez exista uma litigância de má-fé da campanha do Flávio. Eu não acredito que o ministro Kássio seja uma pessoa conhecedora de redes sociais, ele não é um blogueiro. Então eu acredito que ele foi induzido, talvez pela proximidade com o candidato, ele foi induzido”, declarou Janones.
“O ministro deve explicações para a sociedade, não é pra mim ou para o presidente Lula, mas para a sociedade. Mas não acho que há má-fé por parte do ministro”, acrescentou.
A advogada de Janones, Priscilla Sodré, informou que a defesa do parlamentar recorreu ao TSE contra a suspensão do canal pelo prazo de 48 horas.
“É uma decisão absurda: uma regra na resolução [prevê] que o canal de um candidato, que não é o caso, o deputado não é candidato. Uma vez informado no registro, só pode ser utilizado após 48 horas. Mas essa regra não deve ser aplicada a esse canal, é o que a gente defende”, disse Priscilla.
A advogada também afirmou que outros canais de apoio a Flávio Bolsonaro não estariam informados no registro de candidatura.
“Existem diversos canais de apoio ao Flávio Bolsonaro que não estão também informados no registro de candidatura. Então é uma regra que o presidente do TSE está impondo, está criando, não existe precedente”, acrescentou.
Para a defesa do parlamentar, o caso deveria ser analisado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e não pelo presidente do TSE.
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