Agosto é considerado o mês de conscientização contra todos os tipos de violência doméstica sofridas por mulheres, conhecido como Agosto Lilás. Por isso, entra em evidência a necessidade do aprimoramento de mecanismos de denúncia e combate a este tipo de crime. Segundo a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), somente no primeiro semestre de 2022, foram registradas 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo violência doméstica.
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Os crimes dessa categoria são aqueles onde se prevalece as relações domésticas, podendo o agressor ser homem ou mulher, e a vítima adulto, criança ou idoso. Dentro dos condomínios, situações de violência devem ser denunciada às autoridades competentes pelos síndicos e moradores, tanto aqueles que acontecem dentro de residências quanto em áreas comuns.
“Esse tipo de assunto é muito delicado quando acontece nos condomínios, pois sendo algo muito particular, há risco de retaliação, por isso deve ser tratado com muita cautela. O sigilo é importante para não agravar o assunto e, principalmente, para garantir a integridade moral tanto do acusado como da vítima”, afirma Wellington Sampaio, diretor jurídico da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Ceará (Adconce).
Atualmente, o Ceará é amparado pela Lei 17.211/2020 que obriga ao síndico comunicar casos de agressão à delegacia e aos órgãos de segurança do Estado, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, episódios de violência doméstica e familiar. A comunicação poderá ser realizada no prazo de até 48h após a ciência do fato, contendo informações que visam contribuir com a identificação da possível vítima.
Além disso, os condomínios devem fixar cartazes em suas áreas comuns, com objetivo de divulgarem medidas de prevenção aos crimes de violência doméstica e familiar.
“O ato de denunciar é de suma importância, sobretudo porque diz respeito à proteção à vida de pessoas que são vítimas de violência doméstica. Deste modo, estamos sempre reforçando aos síndicos para estarem unidos no combate à essa prática, registrando sempre no livro de ocorrências do condomínio e acionando as autoridades competentes”, finaliza Wellington Sampaio.
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