Correção do FGTS só vale a partir da decisão de 2023 | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) valerá apenas para os novos depósitos realizados a partir da data do julgamento da Corte, em 2023.
A decisão foi tomada no dia 28 de março, durante sessão virtual, em resposta a um pedido do partido Solidariedade. A legenda solicitava que o novo índice fosse aplicado de forma retroativa e também para os trabalhadores que já tinham ações na Justiça até 2019. O pedido, no entanto, foi negado pelos ministros.
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Em junho de 2023, o STF já havia definido que a Taxa Referencial (TR), usada até então como índice de atualização do FGTS, não garantia correção real do fundo e precisava ser substituída. A TR, com rendimento praticamente nulo, era aplicada mesmo em contextos de alta inflação, comprometendo o poder de compra dos trabalhadores.
Com a nova regra, os depósitos no fundo passam a ser corrigidos pelo IPCA, o principal indicador da inflação no país, que oferece uma remuneração mais próxima da realidade econômica.
Criado em 1966, o FGTS funciona como uma espécie de poupança obrigatória para trabalhadores com carteira assinada, substituindo a estabilidade no emprego. Os empregadores depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada.
O saldo pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria. Nesses casos, além do saldo acumulado, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o valor total depositado pela empresa.
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