Multa por atraso cresce com o tempo e pode chegar a 20% do imposto devido | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
11 de junho de 2025 — O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 encerrou em 31 de maio, mas quem ainda não enviou o documento à Receita Federal deve agir imediatamente. Segundo Davi Vasconcelos, diretor da Norral Contabilidade, a declaração fora do prazo é aceita, mas gera multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir 20 % do imposto devido, acrescida de juros pela taxa Selic.
Além da penalidade financeira, o contribuinte em atraso pode enfrentar restrições para obter empréstimos, financiamentos, passaporte e até para assumir cargos públicos. “Muita gente só percebe o problema quando tenta usar um serviço bancário ou emitir um documento e descobre que o CPF está bloqueado”, alerta Vasconcelos.
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O especialista recomenda baixar o programa da Receita Federal, preencher a declaração com atenção e enviá-la o quanto antes. Caso faltem documentos ou surjam dúvidas, “contar com um contador experiente é a melhor forma de evitar omissões que resultem em malha fina”, completa.
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