

Justiça considera impacto da suspensão mais danoso que continuidade da construção | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
11 de junho de 2025 — A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, manter a autorização para a construção da tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, no Rio de Janeiro. A decisão confirma o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e rejeita o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF havia solicitado a interrupção das obras, alegando risco de danos ambientais, ao patrimônio natural e à estrutura geológica dos morros, além da priorização de interesses privados sobre os coletivos.
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Segundo o relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, a paralisação das obras neste estágio avançado traria mais prejuízos, inclusive pela manutenção de estruturas temporárias, como tapumes e lonas de segurança.
A discussão judicial começou após decisão liminar da Justiça Federal, em junho de 2023, que paralisou a obra após constatar a retirada de 130 metros cúbicos de rochas, equivalente ao volume de uma piscina média. O TRF2 inicialmente confirmou a suspensão, mas reverteu a decisão meses depois, ao considerar o estágio avançado da obra.
O projeto prevê quatro linhas de tirolesa, com 55 metros de extensão, atingindo velocidade máxima de 100 km/h. A descida deverá durar cerca de 50 segundos e terá capacidade para atender até 100 pessoas por hora, segundo estimativas da empresa responsável, a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar.
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