

Supremo Tribunal Federal | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
10 de outubro de 2025 — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, conceder um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei que garanta proteção aos trabalhadores frente à automação. A decisão reconhece uma omissão legislativa que perdura há 37 anos, desde a promulgação da Constituição de 1988, que prevê expressamente esse direito.
O julgamento teve origem em uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2022, que denunciou a falta de regulamentação sobre o tema. A PGR destacou que, embora o avanço tecnológico e a inovação sejam fundamentais para o desenvolvimento do país, eles também podem provocar perda massiva de empregos, substituindo o trabalho humano por máquinas e sistemas de inteligência artificial.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) também participou do processo e alertou para os impactos da automação acelerada, intensificada durante a pandemia de covid-19, que aumentou a competitividade e eliminou milhares de postos de trabalho.
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O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da determinação de prazo para o Congresso e defendeu que o país precisa buscar um equilíbrio entre o avanço tecnológico e a proteção social.
“Seria uma ingenuidade achar que é possível limitar o avanço tecnológico. O que se deve fazer é criar mecanismos de capacitação e proteção do trabalhador”, afirmou Barroso.
O voto foi acompanhado por todos os ministros da Corte — Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O ministro Flávio Dino reforçou a importância de fixar um prazo para garantir o cumprimento da decisão. “Com prazo, eles já não estão cumprindo; sem prazo, isso conduziria à inocuidade”, alertou.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que o Congresso poderá estabelecer regras para impedir demissões em massa motivadas pela substituição de trabalhadores por inteligência artificial ou sistemas automatizados.
Moraes também afirmou que, caso o Legislativo não cumpra o prazo, o STF poderá estabelecer parâmetros mínimos de proteção até que a lei seja aprovada.
“Mesmo na ausência de regulamentação, o Supremo não invadiria a competência do Congresso, mas poderia criar modelos protetivos aplicáveis a diversas categorias”, concluiu.
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Tags: STF, Congresso Nacional, automação, inteligência artificial, trabalhadores, direitos trabalhistas, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, PGR, CUT, Constituição de 1988, tecnologia, empregos, legislação trabalhista, proteção social, demissões em massa, avanço tecnológico, economia digital