CBF tenta anular afastamento de Ednaldo Rodrigues no Supremo Tribunal Federal | Foto: Lucas Figueiredo/CBF
16 de maio de 2025 — A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter o afastamento do presidente Ednaldo Rodrigues, determinado nesta terça-feira (14) pela Justiça do Rio de Janeiro. O pedido foi direcionado ao ministro Gilmar Mendes, relator de decisões anteriores que garantiram a permanência de Rodrigues no cargo.
Mais cedo, o desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), anulou o acordo que havia sido homologado pelo STF em fevereiro deste ano e que encerrava disputas judiciais sobre a presidência da entidade. A decisão teve como base a suspeita de falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes, ex-vice-presidente da confederação.
Com a anulação do acordo, o magistrado determinou o afastamento de Ednaldo Rodrigues e indicou Fernando Sarney, também vice-presidente da CBF e autor do pedido judicial, para atuar como interventor da entidade.
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Em fevereiro de 2024, o ministro Gilmar Mendes havia homologado um acordo entre a CBF, dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF), encerrando a disputa judicial contra a eleição de Ednaldo Rodrigues. Esse acordo resultou da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado em 2022 com o Ministério Público, que previa uma nova eleição para a presidência — vencida por Ednaldo.
Entretanto, o TJ-RJ considerou o TAC ilegal, atendendo a pedido de ex-vice-presidentes da CBF que perderam seus cargos no processo. A nova decisão de Zefiro reforça essa posição, declarando nulo o acordo com base na suposta incapacidade mental e na falsificação da assinatura de Coronel Nunes, um dos signatários.
Apesar de anteriormente ter mantido Ednaldo no cargo, Gilmar Mendes já havia determinado, na semana passada, que a Justiça do Rio de Janeiro investigasse a autenticidade da assinatura que sustentava o acordo homologado.
Agora, caberá ao STF decidir se a decisão do TJ-RJ será mantida ou revertida.
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