

Corregedoria Nacional de Justiça determinou o cancelamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios ligados ao caso Banco Master | Foto: Jornal Nacional/ reprodução
23 de setembro de 2026 – O corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento do pagamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios do setor sucroalcooleiro, ligado às indústrias de açúcar e etanol.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (23) e determina que o montante seja devolvido à Conta Única do Tesouro Nacional.
A medida atende a pedido liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) e envolve 16 precatórios de três usinas que aparecem em uma lista encontrada no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do extinto Banco Master, como “precatórios a receber”.
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Precatórios são dívidas que governos, como União, estados e municípios, precisam pagar após perderem ações na Justiça de forma definitiva, sem possibilidade de recurso.
No caso analisado, o dinheiro estava depositado em contas judiciais desde 2023.
Segundo a investigação, o Banco Master comprou fatias de precatórios que estão na mira da Polícia Federal por suspeita de terem sido expedidos antes do fim dos processos.
A prática seria irregular porque a União ainda poderia recorrer e contestar o valor das dívidas.
A decisão suspendeu atos da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Com isso, o tribunal terá cinco dias para cancelar os precatórios e restituir os valores, com seus rendimentos, ao Tesouro Nacional.
As empresas citadas na decisão são:
Companhia Açucareira Usina Capricho
Una Agroindustrial
Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim
A Usina Capricho também aparece em um contrato de prestação de serviços advocatícios entre o Banco Master e um escritório de advocacia para atuar em processos relacionados a precatórios.
O documento, encontrado no celular de Daniel Vorcaro, é de março de 2024.
A minuta envolve o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos, de Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do TRF-1.
Segundo a reportagem, se o escritório obtivesse êxito em todas as ações judiciais, que totalizavam R$ 8,5 bilhões, os honorários advocatícios poderiam chegar a R$ 427 milhões.
Camilla Ramos e Newton Ramos eram chamados por Daniel Vorcaro de “Turma do KN”, iniciais atribuídas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques.
Em nota, o ministro afirmou que “nunca autorizou ninguém a falar em nome dele”.
O escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos afirmou que nenhum dos casos em que atua para o Banco Master tramita no Supremo Tribunal Federal nem possui vínculos com qualquer ministro da Corte.
Na decisão, Benedito Gonçalves apontou risco de dano aos cofres públicos.
Segundo o corregedor, os precatórios foram expedidos antes do fim da fase processual de execução.
O Banco Master adquiriu o direito de receber os créditos em 2023, por meio de fundos de investimento que lhe cederam os valores.
Esses fundos eram administrados por empresas investigadas na Operação Compliance Zero, que apura um suposto esquema bilionário de fraudes financeiras, corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça ligado ao Banco Master.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a modalidade chamada de “precatório bloqueado” não possui amparo legal e contraria decisão anterior do próprio Conselho.
“Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados, com R$ 4,7 bilhões mantidos em contas judiciais. Quando o Juízo de origem aplicou a orientação do Supremo Tribunal Federal, convergente com a deste Conselho, a medida foi parcialmente sustada sob o argumento de que o bloqueio bastaria para proteger o erário”, afirmou Benedito Gonçalves.
“Esse é justamente o entendimento que o Plenário afastou ao reconhecer que o precatório bloqueado não tem amparo legal”, acrescentou o corregedor.
Segundo a investigação, o Banco Master adquiria créditos de precatórios de empresas, principalmente do setor sucroalcooleiro, com deságio, ou seja, por valor inferior ao que os títulos poderiam valer ao final dos processos judiciais.
Depois, após supostas fraudes financeiras ou declaração irreal de valores, o banco registrava esses “precatórios a receber” como parte de seu patrimônio.
Na prática, os papéis valeriam menos do que o montante registrado na contabilidade.
Ao registrar precatórios e créditos considerados duvidosos por valores superiores aos reais, o Banco Master teria construído uma aparência de maior solidez financeira.
Esse patrimônio sobrevalorizado teria sido usado para justificar aportes de capital e atender exigências formais de saúde financeira impostas por órgãos fiscalizadores, especialmente o Banco Central.
Com essa suposta solidez atestada por ativos, a instituição teria conseguido atrair investidores, movimentar bilhões em fundos e negociar operações de grande porte.
Daniel Vorcaro está preso em Brasília no contexto do caso.
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Tags: CNJ, Corregedoria Nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, precatórios, Banco Master, Daniel Vorcaro, Operação Compliance Zero, Advocacia-Geral da União, AGU, Tesouro Nacional, TRF-1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Kassio Nunes Marques, STF, Supremo Tribunal Federal, Camilla Ramos, Newton Ramos, setor sucroalcooleiro, usinas de açúcar, etanol, Banco Central, Polícia Federal, Justiça, economia, Brasília, Portal Terra Da Luz