

Decisão da Primeira Turma do STF determinou pena de prisão, inelegibilidade e perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. | Foto: REUTERS/Jessica Koscielniak
17 de junho de 2026 – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi tomada por unanimidade e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Além da pena de prisão, o colegiado determinou a inelegibilidade do ex-parlamentar por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Segundo o entendimento da Corte, houve elementos suficientes para concluir que Eduardo Bolsonaro teria articulado medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o andamento do processo envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, relacionado à chamada trama golpista.
De acordo com os ministros, ações como o aumento de tarifas sobre exportações brasileiras, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas também foram consideradas parte do contexto analisado no julgamento.
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Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos. Em razão das ausências às sessões legislativas, ele perdeu o mandato de deputado federal.
Na prática, a execução da pena enfrenta obstáculos enquanto o ex-parlamentar permanecer no exterior. O ex-deputado mantém proximidade política com o presidente norte-americano Donald Trump, o que pode dificultar eventuais medidas relacionadas ao cumprimento da decisão judicial.
Durante o julgamento, a acusação foi apresentada pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira.
Segundo o representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), as supostas ameaças atribuídas a Eduardo Bolsonaro ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e teriam sido materializadas por meio das medidas adotadas pelo governo norte-americano.
A defesa do ex-deputado foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU).
Durante a sustentação oral, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho afirmou que Eduardo Bolsonaro não teve influência direta nas decisões adotadas pelo governo dos Estados Unidos.
“Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país”, declarou Esdras dos Santos Carvalho.
O defensor sustentou ainda que o ex-deputado atuou apenas em uma “interlocução política”, sem participação efetiva na definição das medidas anunciadas por Washington.
O resultado do julgamento foi de 4 votos a 0, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Ao apresentar seu posicionamento, Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro teria levado informações falsas ao governo norte-americano e causado prejuízos ao Brasil. O ministro também observou que as ações analisadas pela Corte não impediram a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão.
Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
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