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Justiça TJ-SP determina atendimento de abortos legais em casos de Stealthing Decisão liminar obriga unidade de saúde a realizar procedimento em vítimas de remoção não consentida de preservativo

Justiça: TJ-SP determina atendimento de abortos legais em casos de Stealthing

O governo brasileiro distribui preservativos gratuitamente para a população | Foto: Júlia Prado/Ministério da Saúde

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou, por meio de decisão liminar, que o Centro de Referência da Saúde da Mulher passe a realizar abortos legais em casos de gestações decorrentes da prática conhecida como stealthing, caracterizada pela remoção não consentida do preservativo durante a relação sexual.

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu que o stealthing configura violência sexual análoga ao estupro, garantindo assim o direito da vítima à interrupção legal da gravidez. Atualmente, a legislação já prevê a realização do aborto nos casos de estupro, risco de morte da gestante e anencefalia fetal.

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Justificativa da Decisão

Na decisão, a magistrada destacou que a ausência de unidades de referência para a realização do procedimento pode resultar em inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual, com graves impactos na saúde física e mental das mulheres. A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular movida pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa do Estado. O caso ainda não tem data definida para julgamento final.

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão. No entanto, ressaltou que, assim que for comunicada, cumprirá integralmente os termos da liminar. A pasta também reforçou que qualquer mulher que se enquadre nas condições previstas em lei pode procurar uma unidade de saúde habilitada, apresentando apenas um documento de identificação com foto.

Entenda o Stealthing

O stealthing, termo em inglês que significa “furtivo”, ocorre quando uma pessoa remove o preservativo de forma intencional e sem o consentimento do(a) parceiro(a) durante o ato sexual. A prática é considerada crime pelo Código Penal desde 2009, enquadrando-se como violação sexual mediante fraude.

De acordo com a legislação, o crime se configura quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso realizado mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos, podendo ser agravada caso haja obtenção de vantagem econômica, situação em que também pode ser aplicada multa.

Com informações da Agência Brasil

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Editor Responsável

O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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