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Transparência Candidatos a cargos eletivos que não prestam contas com a Justiça Eleitoral podem ser punidos Punição vai de cancelamento de CPF e passaporte à impossibilidade de posse em cargos públicos

Transparência: Candidatos a cargos eletivos que não prestam contas com a Justiça Eleitoral podem ser punidos

Candidatos que não pagam fornecedores de serviço podem se tornar alvo de ação indenizatória | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Terminadas as eleições em primeiro e segundo turno no Brasil, os candidatos aos cargos eletivos precisam, além de comemorar a vitória ou amargar o sabor da derrota nas ruas, fazer a prestação de contas dos gastos realizados durante o período da campanha eleitoral. E os prazos já estão esgotados!

Para os candidatos que concorreram no 1º turno, o prazo para envio dos documentos terminou no dia primeiro de novembro de 2022, conforme previsão do artigo 49 da Resolução TSE nº 23/607/2019. Para candidatos que concorreram no 2º turno, o prazo final foi o dia 19 de novembro, nos termos do artigo 49, §1º.

Os gastos de campanha previstos para candidatos e partidos estão elencados no artigo 35, incisos I a XV, da Resolução 23.607. Podem ser justificados gastos direcionados a serviços e produtos relativos à campanha, como confecção de material impresso, propagandas, aluguel de locais, transporte e deslocamento, despesas postais, organização de comitês, pagamento de pessoal, comícios e pesquisas, entre outros.

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Despesa pessoal

É importante lembrar que as despesas de natureza pessoal do candidato não podem ser consideradas na prestação de contas. Entre elas, estão aquelas relacionadas a combustível e manutenção de veículo usado pelo candidato na campanha; remuneração, alimentação e hospedagem do condutor; alimentação e hospedagem própria; e uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três linhas.

No que se refere ao combustível, poderão ser computados apenas os pagamentos mediante a apresentação de documento fiscal da despesa do qual conste o CNPJ da campanha, para abastecimento de veículos em eventos de carreata, com até 10 litros por veículo, desde que apresentada, na prestação de contas, a indicação da quantidade de carros e de combustíveis por evento.

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Prestação de Serviços

A Resolução ainda descreve as regras para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para atividades de militância e mobilização de rua. Ela pode ser incluída na lista, desde que obedecidos os limites estabelecidos pelo artigo 41 da resolução, quanto à localidade e à necessidade de cada cargo pleiteado pelos candidatos.

Despesas contratadas e não pagas pelo candidato constituem dívidas de campanha, e podem ser assumidas pelo partido, nos termos do artigo 33, § 2º, Resolução TSE 23.607, que passa a responder solidariamente com o candidato, nos termos do § 4º do mesmo artigo.

Caso o prestador de serviço tenha valor a receber do candidato, o qual não foi assumido pelo partido, a inadimplência pode caracterizar obrigação de ordem civil, sendo possível, salvo melhor juízo, ação civil/ordinária de cobrança e/ou denúncia ao Ministério Público. Nesse caso, uma assessoria jurídica pode indicar o procedimento mais adequado a adotar.

No Ceará, um deputado federal não reeleito já está ficando conhecido no meio político como “deputado caloteiro”. Só com a empresa de comunicação da campanha ele tem uma dívida de 650 mil reais. E tem mais: o deputado já foi notificado por um grande escritório jurídico do estado, sobre vários processos que deverá sofrer ainda essa semana.

Limite de gastos e Punições

Para as despesas de campanha, existe um limite de gastos por cargo, que foi divulgado pelo TSE através da Portaria nº 647. A não prestação de contas acarretado ao candidato o impedimento de obter a quitação eleitoral, nos termos do inciso I, artigo 80 da Resolução 23.607.

A ausência de quitação eleitoral ocasiona ao eleitor a impossibilidade de:

a) tomar posse em concurso público;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se for servidor público;
c) participar de concorrência pública;
d) obter empréstimo, desde que não se trate de instituição bancária privada;
e) obter passaporte ou CPF, caso tenha mais de 18 anos; no caso do passaporte, também não é possível renová-lo;
f) matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, caso tenha mais de 18 anos;
g) além disso, o eleitor com título cancelado não pode votar.

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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