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Direito OAB-CE ajuíza Ação Civil Pública contra a taxa de R$ 20 no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza O documento tramita na 10ª Vara da Justiça Federal no Ceará

Direito: OAB-CE ajuíza Ação Civil Pública contra a taxa de R$ 20 no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza

Além da ilegalidade da cobrança, a ACP requer que a Fraport Brasil S.A devolva em dobro os valores indevidamente cobrados dos consumidores com a implantação do serviço | Foto: reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará (OAB-CE), através da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), ajuizou Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a concessionária de serviço público Fraport Brasil S.A, com relação à cobrança no valor de R$ 20, por cada dez minutos de utilização do meio-fio existente na área externa de embarque e desembarque de passageiros do aeroporto internacional de Fortaleza. O Processo de Nº 0811915-15.2022.4.05.8100, foi emitido no último dia 12 de agosto.

Para a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Cláudia Santos, a cobrança é considerada abusiva, sendo manifestamente excessiva, considerando, que por parte da empresa não foram demonstrados parâmetros e nem metodologia para a fixação desse valor. “Não se sabe qual é o serviço ofertado em contraprestação à essa cobrança. Assim sendo, o consumidor está em total desvantagem desequilibrando a relação de consumo”, esclareceu.

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A advogada defende ainda, que a cobrança fere o direito de informação, pela inexistência de um comunicado prévio e adequado. “Não ficou claro e não houve transparência nessa metodologia, haja vista que a Fraport Brasil detém uma concessão de serviço público e por isso está submetida às regras da lei das concessões e também do Código de defesa do Consumidor”, comentou.

“O consumidor não pode ser submetido a cobranças que se mostram excessivamente onerosas, como no presente caso, por se configurar prática abusiva, na forma preconizada pela Lei 8.078/90, declarado no Código de Defesa do Consumidor”, defendeu o vice-presidente da CDCD-CE, Sávio Sá.

No Processo, A OAB-CE sustenta, com base no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que é um direito básico obter informação adequada e clara sobre a composição de preços, bem como a designação de qual a prestação de serviço lhe será fornecida, como contraprestação de um pagamento exigido, o que não ficou claro, no caso em questão.

A Ação Civil, menciona que não foi comprovada, em nenhum momento, pela concessionária e nem pelo poder concedente, a obtenção e a consequente autorização para instituição desta nova modalidade de cobrança nas dependências do complexo aeroportuário aos motoristas/usuários na prática do embarque e desembarque de passageiro na área externa deste Aeroporto Internacional de Fortaleza.

O documento tramita na 10ª Vara da Justiça Federal no Ceará, a CDC/OAB-CE, requer que seja declarada a ilegalidade da cobrança, bem como a Fraport Brasil S.A, devolva em dobro os valores indevidamente cobrados dos consumidores com a implantação do serviço.

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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