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Separação Você sabia que é possível fazer um divórcio sem a presença do casal no cartório? Primeiro divórcio online foi realizado no Distrito Federal

Online: Você sabia que é possível fazer um divórcio sem a presença do casal no cartório?

Com o impulso dado pelo distanciamento social e a regulamentação dos serviços cartoriais por meio online, os casais passaram a ter a opção de resolver toda burocracia sem precisar se encontrar | Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

No ano passado, com as restrições do segundo ano da pandemia de covid-19, a convivência de muitos casais foi colocada à prova, e os cartórios brasileiros registraram mais de 80 mil divórcios extrajudiciais. Mas 2021 foi também o primeiro ano completo em que o ato oficial de separação pôde ser feito inteiramente pela internet, fator que pode ter contribuído para esse número recorde.

Com o impulso dado pelo distanciamento social e a regulamentação dos serviços cartoriais por meio online, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda no primeiro ano de pandemia, os casais passaram a ter a opção de resolver toda burocracia sem precisar se encontrar.

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O primeiro divórcio extrajudicial inteiramente online foi realizado por um cartório de Sobradinho, no Distrito Federal, em junho de 2020. A partir daí, a ideia de se separar sem precisar se encontrar com a outra parte veio para ficar. Ainda que pandemia perca força, o divórcio extrajudicial online vai continuar disponível em cartórios de todo o país. 

“Os benefícios para os casais que adotam essa modalidade são diversos, como, por exemplo, a celeridade no procedimento e a prevenção ao próprio casal que não deseja se encontrar pessoalmente em razão de brigas e desentendimentos, evitando discussões desnecessárias no momento da assinatura”, explica o advogado Benito Conde, especializado em Direito de família. “A adesão a esse sistema é mais saudável para ambas as partes”, avalia ele, que disse sempre indicar o procedimento a seus clientes. 

O serviço já se encontra incorporado à plataforma e-Notariado, que viabiliza os atendimentos virtuais pelos cartórios. Ainda assim, nem todos os estabelecimentos estão aptos a realizar o divórcio online, e os interessados devem buscar algum que tenha aderido ao sistema e possua a estrutura necessária.

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Condições

O divórcio extrajudicial em cartório existe desde 2007. O procedimento é, em geral, mais barato e mais rápido que um divórcio levado à Justiça, onde as partes ficam à mercê de prazos processuais, recursos, agenda de audiências e outras contingências que podem levar o procedimento a durar anos.

Na versão online, ainda mais rápida, as exigências são as mesmas de qualquer divórcio extrajudicial. É obrigatório, por exemplo, que ao menos um advogado participe do processo, sendo o profissional responsável pela redação de um acordo extrajudicial entre o casal. O defensor pode ou não ser compartilhado entre as partes, e deve estar presente também na videoconferência necessária para selar o ato.

Outra exigência é que a separação seja inteiramente consensual, estando as partes em plena concordância sobre cada um dos termos do acordo. “Sejam eles acerca da partilha dos bens, arbitramento ou não de pensão alimentícia e eventuais indenizações”, afirma o advogado. Qualquer divergência, por mínima que for, impede a realização extrajudicial do divórcio e o processo passa a exigir a intermediação de um juiz.  

O divórcio extrajudicial, seja online ou presencial, também não pode ser feito se o casal tiver algum filho menor de idade, ou algum dependente maior de idade considerado incapaz. Nesses casos, é preciso que o Ministério Público dê seu parecer sobre os termos do divórcio, defendendo os interesses dos menores ou incapazes.

O mesmo ocorre caso haja uma mulher grávida envolvida, pois o nascituro também precisa ter seus interesses preservados pelo Ministério Público. Em alguns estados, como São Paulo, é possível realizar o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que a situação da guarda já tenha sido resolvida judicialmente.

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Justiça online

Ainda que implique um processo mais caro e demorado, é possível que separação pela via judicial também seja realizada de forma online. Isso porque, em função da pandemia, muitas audiências foram transferidas para o formato de videoconferência, e a tendência é que esse movimento se mantenha ou mesmo se intensifique daqui por diante.

O processo judicial pode ser a alternativa mais viável para casais com poucos recursos financeiros, pois é possível pleitear o benefício da Justiça gratuita, que pode ser concedida pelo juiz, afastando a necessidade do pagamento das custas do processo.

Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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