

Fiscalização da Lei Seca passa a contar com novas regras do Contran, incluindo a regulamentação do pré-teste de alcoolemia nas abordagens de trânsito. | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
19 de agosto de 2026 – As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas passam a valer em todo o país. A Resolução nº 1.031/2026, publicada no Diário Oficial da União, revoga normas de 2013 e regulamenta o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, utilizado como ferramenta de triagem nas operações da Lei Seca.
Pelas novas regras, qualquer condutor abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.
A resolução determina ainda que as atualizações das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento das infrações entrarão em vigor somente após 60 dias. Até lá, permanecem os códigos atualmente utilizados pelos agentes de trânsito.
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O pré-teste é definido pela resolução como um procedimento não obrigatório e de caráter indicativo. O resultado não poderá, por si só, caracterizar uma infração, fundamentar uma autuação ou responsabilizar o motorista.
O equipamento ou a função utilizada no pré-teste também não precisa atender às mesmas exigências legais aplicadas aos etilômetros utilizados para comprovar a alcoolemia.
Caso fatores técnicos ou operacionais impeçam a obtenção de um resultado válido, poderá ser realizado um reteste. O procedimento também poderá ser repetido para afastar eventual presença de álcool residual no trato respiratório superior.
Se o motorista informar que consumiu algum produto que possa deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente antes de qualquer conclusão.
A constatação da influência de álcool poderá ser feita por meio do etilômetro, conhecido como bafômetro, ou pela observação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
Para identificar outras substâncias psicoativas, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Quando houver registro de auto de infração, os agentes deverão apontar pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A recusa do motorista em realizar os procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades previstas no Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entretanto, caso sejam identificados pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Artigo 165, independentemente da realização dos testes.
A infração administrativa por dirigir sob influência de álcool ou drogas poderá ser caracterizada por teste de etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, respeitadas as margens de tolerância estabelecidas pelo Inmetro.
Também podem configurar a infração resultados positivos para outras substâncias psicoativas ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A Resolução nº 1.031/2026 também estabelece procedimentos para caracterizar o crime de embriaguez ao volante, previsto no Artigo 306 do CTB.
Entre os elementos que podem comprovar o crime estão resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, laudo pericial médico ou exames laboratoriais especializados.
Quando houver caracterização do crime, o motorista deverá ser encaminhado à delegacia junto com os elementos de prova coletados durante a fiscalização.
As novas regras mantêm a possibilidade de retenção do veículo até que seja apresentado outro condutor habilitado e em condições de dirigir.
Se isso não ocorrer, o veículo poderá ser recolhido ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.
A resolução também prevê punições adicionais em situações nas quais o veículo seja devolvido ao motorista autuado por dirigir sob influência de álcool ou drogas após a abordagem.
Outra mudança prevista pelo Contran envolve acidentes de trânsito com óbitos. Nesses casos, será obrigatório realizar exame de sangue ou outro procedimento laboratorial capaz de identificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.
Segundo o Contran, os resultados desses exames poderão ser utilizados para subsidiar o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.
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