

Especialistas alertam para o aumento dos golpes via Pix e reforçam a importância de medidas de segurança e monitoramento das transações bancárias. | Foto: divulgação
12 de junho de 2026 – Os golpes envolvendo transferências via Pix continuam entre os principais desafios da segurança digital e do Direito do Consumidor no Brasil. Com o aumento das transações instantâneas e da digitalização dos serviços bancários, também cresceram os registros de fraudes praticadas por meio de engenharia social, falsas centrais de atendimento, clonagem de WhatsApp, links fraudulentos e movimentações financeiras suspeitas.
O assunto tem ganhado cada vez mais espaço nos tribunais brasileiros, especialmente após decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vêm consolidando entendimentos sobre a responsabilidade das instituições financeiras em casos de prejuízos causados por fraudes digitais.
>>>SIGA O YOUTUBE DO PORTAL TERRA DA LUZ <<<
Segundo entendimentos recentes do STJ, instituições financeiras podem ser condenadas a indenizar consumidores quando houver falhas na prestação do serviço, ausência de mecanismos adequados de segurança ou deficiência na identificação de movimentações incompatíveis com o perfil do cliente.
A análise leva em consideração fatores como transferências de valores elevados fora do padrão habitual do usuário, ausência de bloqueios preventivos e falhas nos sistemas de monitoramento de risco.
Por outro lado, a Justiça também tem reconhecido que nem toda fraude gera responsabilidade automática dos bancos. Em situações nas quais a própria vítima realiza voluntariamente a transferência, sem indícios de falha operacional da instituição financeira, o dever de indenizar pode ser afastado.
Para a advogada Carolina Parente, sócia da Parente Sociedade de Advogados, a evolução tecnológica tem tornado os golpes digitais mais complexos e difíceis de identificar.
“Os golpes digitais estão cada vez mais sofisticados e rápidos. Hoje, a discussão jurídica não gira apenas em torno da fraude em si, mas da análise sobre eventual falha na prestação do serviço bancário, ausência de bloqueios preventivos e identificação de movimentações incompatíveis com o perfil do cliente”, explica.
A especialista ressalta que o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do STJ reforçam o dever das instituições financeiras de manter ambientes digitais seguros para seus clientes.
Estudos recentes apontam que a maior parte dos golpes via Pix continua sendo praticada por meio de técnicas de engenharia social, estratégia na qual criminosos manipulam emocionalmente as vítimas para obter dados pessoais, senhas ou autorização para transferências.
Levantamentos divulgados em 2025 mostram que as fraudes passaram a combinar técnicas de convencimento psicológico com ferramentas tecnológicas avançadas, aumentando a eficiência das ações criminosas e dificultando a identificação dos golpes.
Especialistas recomendam que, ao identificar qualquer movimentação suspeita ou transferência indevida, o consumidor adote medidas imediatas para tentar reduzir os prejuízos.
Entre as orientações estão:
A adoção rápida dessas medidas pode aumentar as chances de recuperação dos valores e auxiliar em eventuais processos administrativos ou judiciais.
O crescimento das fraudes eletrônicas tem ampliado os debates sobre proteção de dados, segurança digital e responsabilidade das plataformas financeiras.
O tema já figura entre os assuntos mais relevantes do Direito do Consumidor no país e deve continuar em evidência à medida que novas tecnologias de pagamento e transações digitais se tornam cada vez mais presentes na rotina dos brasileiros.
Leia também | Cearense Joel Rodrigues palestra no Web Summit Rio
Tags: Pix, golpes via Pix, fraudes digitais, segurança digital, Direito do Consumidor, STJ, Superior Tribunal de Justiça, bancos, instituições financeiras, engenharia social, clonagem de WhatsApp, golpe bancário, proteção de dados, Mecanismo Especial de Devolução, MED, Banco Central, Carolina Parente, Parente Sociedade de Advogados, transações bancárias, crimes cibernéticos, cibersegurança, consumidor, indenização, Portal Terra da Luz