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Previdência: INSS amplia doenças com auxílio sem carência Gestação de alto risco passa a integrar lista de condições que dispensam as 12 contribuições mínimas para concessão do benefício

INSS amplia doenças com auxílio sem carência

Gestação de alto risco passa a integrar a lista de condições que garantem auxílio por incapacidade temporária sem exigência de carência no INSS. | Foto: Marco Favero/ Agencia RBS

11 de agosto de 2026 – O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que garantem o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação de situações que dispensam o período mínimo de contribuições. A alteração foi oficializada por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.

Com a mudança, a lista passou a contar com 18 doenças e condições que permitem a concessão do benefício sem a carência, desde que o segurado mantenha a qualidade de segurado e tenha a incapacidade para o trabalho comprovada pela Perícia Médica Federal.

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Veja as doenças e condições que dispensam carência

A relação atual contempla:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave com alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo);
  17. Abdome agudo cirúrgico; e
  18. Gestação de alto risco.

Nos casos de acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência somente é válida quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade estabelecidos pela Perícia Médica Federal.

Quem pode receber o benefício

O auxílio por incapacidade temporária é destinado aos segurados do INSS que estejam temporariamente incapacitados para exercer suas atividades profissionais.

Além da comprovação da incapacidade por meio de perícia médica ou, em alguns casos, por análise documental, é necessário manter a qualidade de segurado junto à Previdência Social.

Também não há exigência de carência para benefícios decorrentes de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou doenças relacionadas ao trabalho.

Nas demais situações, a regra geral continua sendo a exigência de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.

Como funciona o afastamento do trabalho

Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento.

A partir do 16º dia, o segurado pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária ao INSS, desde que cumpra os requisitos legais e tenha a incapacidade reconhecida.

O benefício permanece ativo enquanto durar a incapacidade para o trabalho, podendo ser prorrogado ou encerrado conforme avaliação médica.

Perícia pode ser presencial ou documental

Em regra, a análise é realizada por meio de perícia médica presencial em uma unidade do INSS.

Entretanto, em localidades onde a espera pela perícia ultrapassa 30 dias, o segurado pode solicitar a análise documental pelo Meu INSS, enviando laudos, exames, atestados e demais documentos médicos.

Essa modalidade, porém, não é aplicada aos benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Como solicitar o auxílio

O pedido pode ser realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

O segurado deve acessar a plataforma, selecionar a opção “Novo pedido”, pesquisar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.

O andamento do processo pode ser acompanhado na área “Consultar Pedidos”.

Documentos necessários

Para solicitar o benefício, o INSS exige, entre outros documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto e CPF;
  • Exames, laudos, receitas e atestados médicos originais;
  • Procuração ou documento de representação legal, quando houver;
  • Documento de identificação e CPF do representante legal, se for o caso.

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Tags: INSS, auxílio-doença, auxílio por incapacidade temporária, Previdência Social, gestação de alto risco, Ministério da Previdência, carência INSS, benefício previdenciário, auxílio sem carência, doenças que dão direito ao auxílio-doença, perícia médica, Meu INSS, Previdência, trabalhadores, segurado, afastamento do trabalho, benefício por incapacidade, Portal Terra da Luz

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O editor responsável pelo Portal Terra da Luz é o jornalista Hermann Hesse, profissional reconhecido pela atuação na imprensa cearense desde 1990. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC), atuou durante quase 20 anos na TV Verdes Mares, afiliada da Rede Globo, como repórter, produtor, editor, apresentador, editor-chefe do jornal mais importante e de maior audiência do Ceará, o CETV. Em 2011, assumiu a Coordenadoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e, dois anos depois, foi Coordenador de Comunicação Institucional da Prefeitura de Fortaleza. Em janeiro de 2019, assumiu a direção de Jornalismo do Grupo Cidade de Comunicação, onde atuou por 2 anos e meio. No dia 12 julho de 2021 colocou no ar a primeira notícia e, desde então, é o responsável por todos os conteúdos publicados no Portal Terra da Luz. Entre agosto de 2022 e agosto de 2025 atuou, paralelamente, como diretor de Jornalismo da Band Ceará, emissora ligada diretamente à cabeça de rede, em São Paulo.

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