

Gestação de alto risco passa a integrar a lista de condições que garantem auxílio por incapacidade temporária sem exigência de carência no INSS. | Foto: Marco Favero/ Agencia RBS
11 de agosto de 2026 – O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que garantem o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação de situações que dispensam o período mínimo de contribuições. A alteração foi oficializada por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
Com a mudança, a lista passou a contar com 18 doenças e condições que permitem a concessão do benefício sem a carência, desde que o segurado mantenha a qualidade de segurado e tenha a incapacidade para o trabalho comprovada pela Perícia Médica Federal.
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A relação atual contempla:
Nos casos de acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência somente é válida quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade estabelecidos pela Perícia Médica Federal.
O auxílio por incapacidade temporária é destinado aos segurados do INSS que estejam temporariamente incapacitados para exercer suas atividades profissionais.
Além da comprovação da incapacidade por meio de perícia médica ou, em alguns casos, por análise documental, é necessário manter a qualidade de segurado junto à Previdência Social.
Também não há exigência de carência para benefícios decorrentes de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou doenças relacionadas ao trabalho.
Nas demais situações, a regra geral continua sendo a exigência de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS.
Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento.
A partir do 16º dia, o segurado pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária ao INSS, desde que cumpra os requisitos legais e tenha a incapacidade reconhecida.
O benefício permanece ativo enquanto durar a incapacidade para o trabalho, podendo ser prorrogado ou encerrado conforme avaliação médica.
Em regra, a análise é realizada por meio de perícia médica presencial em uma unidade do INSS.
Entretanto, em localidades onde a espera pela perícia ultrapassa 30 dias, o segurado pode solicitar a análise documental pelo Meu INSS, enviando laudos, exames, atestados e demais documentos médicos.
Essa modalidade, porém, não é aplicada aos benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O pedido pode ser realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
O segurado deve acessar a plataforma, selecionar a opção “Novo pedido”, pesquisar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.
O andamento do processo pode ser acompanhado na área “Consultar Pedidos”.
Para solicitar o benefício, o INSS exige, entre outros documentos:
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