
A ampliação da licença-paternidade reforça o debate sobre a presença dos pais nos primeiros momentos da vida dos filhos e a responsabilidade compartilhada no cuidado e na educação das crianças | Foto ilustrativa feita com auxílio de IA
12 de agosto de 2026 – No domingo passado, comemoramos o Dia dos Pais. Para além das homenagens, presentes e encontros familiares, a data também nos convida a uma reflexão mais profunda sobre o significado da paternidade nos dias atuais.
Ser pai não pode ser compreendido apenas como um vínculo biológico ou como a responsabilidade de prover materialmente uma família. A paternidade envolve presença, cuidado, afeto, educação e responsabilidade compartilhada na formação dos filhos.
É justamente nesse contexto que a discussão sobre a licença-paternidade ganha uma dimensão que ultrapassa o Direito do Trabalho. Quando comparamos o período destinado à mãe e aquele assegurado ao pai após o nascimento ou a adoção de uma criança, percebemos que a legislação trabalhista também transmite determinada concepção sobre os papéis de homens e mulheres dentro da família.
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A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVIII, assegura à trabalhadora a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias. A Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente em seu artigo 392, disciplina esse direito.
Além disso, a legislação brasileira prevê hipóteses de ampliação do período, como ocorre no âmbito do Programa Empresa Cidadã.
No caso dos pais, a Constituição também assegura expressamente a licença-paternidade. O artigo 7º, inciso XIX, estabelece esse direito “nos termos fixados em lei”.
Durante muitos anos, entretanto, diante da ausência de regulamentação definitiva, prevaleceu a regra transitória estabelecida pelo artigo 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixou a licença em apenas cinco dias.
Esse cenário passou por importante transformação legislativa em 2026, com a edição da Lei nº 15.371/2026, que regulamentou a licença-paternidade e estabeleceu a ampliação progressiva do período.
A nova legislação representa avanço relevante ao reconhecer que a presença paterna nos primeiros momentos da vida de uma criança não constitui mera liberalidade do empregador nem benefício secundário concedido ao trabalhador. Trata-se também de instrumento de proteção à família e à própria infância.
A diferença histórica entre os períodos destinados à maternidade e à paternidade sempre revelou uma concepção social segundo a qual os cuidados iniciais com os filhos seriam responsabilidade predominantemente feminina.
Evidentemente, existem razões biológicas que justificam proteção especial à mulher durante a gestação, o parto e o puerpério. A licença-maternidade possui também uma indispensável função de proteção à saúde da mãe e da criança.
Isso, entretanto, não significa que o pai deva ocupar posição secundária no cuidado e na educação dos filhos.
A ampliação da licença-paternidade deve ser compreendida exatamente sob essa perspectiva. Não se trata de diminuir a importância da licença-maternidade nem de estabelecer uma competição entre direitos.
Trata-se de reconhecer que maternidade e paternidade possuem funções distintas em determinados aspectos, mas igualmente fundamentais na construção da família e no desenvolvimento da criança.
A própria Constituição oferece fundamento para essa compreensão. O artigo 226 estabelece que a família é a base da sociedade e merece especial proteção do Estado.
Mais adiante, o artigo 227 atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, direitos fundamentais como vida, saúde, dignidade, respeito e convivência familiar.
Portanto, quando discutimos licenças parentais, estamos tratando também da concretização dos direitos das próprias crianças.
Há ainda outro aspecto que merece atenção. Durante décadas, consolidou-se culturalmente a figura do pai como principal provedor econômico, enquanto à mãe se atribuía a maior parcela das responsabilidades domésticas e educacionais.
A sociedade mudou. As mulheres conquistaram espaço no mercado de trabalho, assumiram posições de liderança, ampliaram sua independência econômica e passaram a compartilhar cada vez mais a responsabilidade financeira pela manutenção das famílias.
É natural, portanto, que também se avance na direção inversa: os homens precisam compartilhar efetivamente as responsabilidades do cuidado.
Essa presença começa nos primeiros dias.
Trocar uma fralda, acompanhar uma consulta, participar da alimentação, colocar o filho para dormir, dividir as noites mal dormidas, levar à escola, acompanhar uma reunião de pais ou simplesmente estar disponível para ouvir são atitudes que ajudam a construir vínculos que permanecerão durante toda a vida.
A educação dos filhos não acontece apenas por meio de grandes ensinamentos. Ela se realiza, sobretudo, na convivência cotidiana.
Por isso, a licença-paternidade não deve ser vista exclusivamente como uma ausência temporária do empregado ou como um custo adicional para a empresa.
Essa visão é demasiadamente limitada.
Políticas que favorecem a presença dos pais contribuem para famílias mais estruturadas, para uma divisão mais equilibrada das responsabilidades domésticas e, consequentemente, para uma sociedade que valoriza efetivamente a infância.
Também existe uma relação importante com a igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Quando praticamente todo o período destinado aos cuidados iniciais da criança recai sobre a mulher, cria-se, ainda que indiretamente, um fator que pode influenciar decisões empresariais relacionadas à contratação e à progressão profissional feminina.
Quanto mais a parentalidade for compreendida como responsabilidade de ambos, menor tende a ser essa assimetria.
É preciso, contudo, reconhecer que nenhuma lei será capaz, isoladamente, de produzir uma transformação cultural.
Ampliar a licença-paternidade é importante, mas o verdadeiro desafio está em modificar a compreensão social sobre o papel do pai.
Não basta conceder mais dias se esses dias não forem transformados em presença.
Talvez essa seja a reflexão mais importante que o Dia dos Pais nos deixa.
Durante muito tempo, aprendemos que ser um bom pai significava trabalhar, sustentar a casa e garantir que nada faltasse aos filhos.
Tudo isso continua sendo importante.
Mas nossos filhos precisam de algo que nenhum salário, patrimônio ou presente pode substituir: tempo.
Tempo para conversar. Tempo para ensinar. Tempo para corrigir. Tempo para brincar. Tempo para acompanhar. Tempo para conhecer verdadeiramente quem são nossos filhos e quais são seus sonhos, medos e dificuldades.
A legislação pode assegurar o afastamento do trabalho. Pode garantir a remuneração. Pode proteger o vínculo de emprego. Pode ampliar a licença-paternidade e construir políticas públicas de proteção à família.
Mas nenhuma norma jurídica conseguirá obrigar alguém a exercer plenamente a paternidade.
Essa escolha pertence a cada pai.
Talvez o grande avanço social que precisamos construir não seja apenas aumentar o número de dias previstos em lei, mas compreender definitivamente que educar um filho não é tarefa da mãe com a ajuda do pai.
É responsabilidade da mãe e do pai, cada qual com sua importância, compartilhando uma missão que pertence aos dois.
Porque, no final, nossos filhos provavelmente não se lembrarão de quantas horas trabalhamos ou de quantas reuniões realizamos.
Mas certamente carregarão consigo a lembrança de quanto estivemos presentes.
E presença, mais do que qualquer obrigação legal, talvez seja uma das maiores heranças que um pai pode deixar aos seus filhos.
Harley Ximenes é advogado, especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Sindical.
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