

Inscrições para o Fies do segundo semestre de 2026 terminam nesta sexta-feira e devem ser feitas pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
16 de julho de 2026 – Os estudantes interessados em concorrer a uma vaga no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até esta sexta-feira (17) para realizar a inscrição no processo seletivo do segundo semestre de 2026. O cadastro deve ser feito exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, do Ministério da Educação (MEC).
O programa oferece financiamento para cursos presenciais de graduação em instituições privadas de ensino superior que possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
O Fies é destinado, prioritariamente, a estudantes que ainda não concluíram o ensino superior e que nunca tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil.
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Neste segundo semestre, o Ministério da Educação disponibiliza 44.867 vagas. Somando as oportunidades ofertadas no primeiro semestre, o total chega a 112.168 vagas em todo o país em 2026.
O MEC informou ainda que vagas eventualmente não preenchidas poderão ser redistribuídas dentro do limite previsto para o ano.
Para se inscrever no processo seletivo, o candidato deve atender aos seguintes critérios:
Participantes do Enem na condição de treineiro não podem concorrer ao financiamento.
O edital prevê que 50% das vagas sejam destinadas ao Fies Social, modalidade voltada a estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, correspondente a R$ 810,50 em 2026.
Os candidatos pré-selecionados nessa modalidade poderão solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais.
Além disso, os beneficiários do Fies Social ficam dispensados da comprovação de renda junto à instituição de ensino, embora ainda precisem comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) para validar as demais informações fornecidas na inscrição.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) modificou recentemente as regras relacionadas ao período de carência do financiamento.
Com a Resolução CMN nº 5.328, a carência passou a abranger apenas o valor principal da dívida. Os juros que não forem pagos durante esse período poderão ser incorporados ao saldo devedor.
Os prazos máximos para quitação permanecem inalterados: até 60 meses para pessoas físicas e até 96 meses para pessoas jurídicas que estejam adimplentes.
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