

Especialistas esclarecem regras de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com doenças graves. | Foto: Pixabay
08 de maio de 2026 – Durante o período de entrega da declaração do Imposto de Renda, uma das dúvidas mais frequentes entre contribuintes envolve a possibilidade de isenção tributária para pessoas diagnosticadas com doenças graves.
A principal questão é se contribuintes com moléstia grave têm direito à restituição do Imposto de Renda retido sobre investimentos financeiros. Segundo especialistas, a resposta é não na maior parte dos casos.
De acordo com Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, a legislação limita esse benefício fiscal apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão e reserva ou reforma militar.
“A legislação é clara ao limitar esse benefício. Portadores de moléstia grave têm isenção do imposto de renda apenas sobre rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, incluindo o 13º salário”, explica o especialista.
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Segundo Gularte, os rendimentos provenientes de investimentos financeiros continuam sujeitos à tributação normal, mesmo quando o contribuinte possui doença grave comprovada.
“Os rendimentos de aplicação financeira, em geral, têm incidência de imposto do tipo definitiva, ou seja, não estão sujeitos à restituição”, afirma.
Na prática, isso significa que o imposto descontado na fonte sobre investimentos já é considerado definitivo e não entra no cálculo de devolução na declaração anual do Imposto de Renda.
Entre os exemplos de aplicações tributadas estão CDBs, fundos de investimento, Tesouro Direto e outras modalidades financeiras.
O especialista ressalta que existem casos específicos de rendimentos naturalmente isentos, como os ganhos obtidos com a caderneta de poupança.
Fora essas situações previstas em lei, a condição de saúde do contribuinte não altera a cobrança de tributos sobre aplicações financeiras, ganhos de capital ou premiações.
Mesmo sem direito à restituição, os rendimentos precisam ser declarados corretamente pelo contribuinte no Imposto de Renda.
Segundo o especialista, os valores devem ser lançados conforme o informe fornecido pela instituição financeira na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
A orientação vale para todos os contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em aplicações financeiras ao longo do ano.
Especialistas alertam que a isenção para portadores de moléstia grave não se aplica de forma geral a todas as fontes de renda.
O benefício tributário permanece restrito exclusivamente aos rendimentos relacionados à aposentadoria, pensão e reforma, conforme previsto na legislação brasileira.
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