

Supremo Tribunal Federal reforçou proibição de novos penduricalhos acima do teto constitucional no serviço público. | Foto: Antonio Augusto/STF
07 de maio de 2026 – O Supremo Tribunal Federal (STF) reagiu nesta quarta-feira (6) a tentativas de driblar a decisão da Corte que endureceu as regras sobre supersalários no funcionalismo público.
Em despachos publicados em diferentes processos, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin reforçaram que está proibida a criação ou o pagamento de novos “penduricalhos” acima do teto constitucional fora das hipóteses autorizadas pelo tribunal.
As manifestações ocorreram após reportagens divulgadas pela imprensa apontarem a criação de benefícios e verbas indenizatórias por órgãos públicos mesmo depois do julgamento realizado pelo plenário do STF em março deste ano.
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Nos despachos, os ministros afirmam que estão “absolutamente vedados” a criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas pela tese fixada pelo Supremo.
O texto também faz um alerta sobre possíveis responsabilizações de autoridades públicas envolvidas nesses pagamentos.
Segundo os ministros, o descumprimento das regras pode gerar punições penais, civis e administrativas para presidentes de tribunais, procuradores-gerais, defensores públicos e demais gestores responsáveis pela autorização das despesas.
O movimento do STF ocorre pouco mais de um mês após a conclusão do julgamento que buscou frear os chamados “penduricalhos” no serviço público.
Na ocasião, o plenário estabeleceu regras nacionais para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema.
A Corte definiu que parcelas indenizatórias poderão chegar a, no máximo, 35% do teto constitucional, atualmente equivalente ao salário dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19.
Ao mesmo tempo, os ministros autorizaram o pagamento de uma parcela de valorização por antiguidade na carreira, também limitada a até 35% do subsídio.
Na prática, a soma dos benefícios pode elevar os ganhos em cerca de 70% acima do teto constitucional.
Apesar da decisão tomada em março, ministros do STF entenderam que alguns órgãos públicos continuaram criando ou mantendo pagamentos fora dos parâmetros estabelecidos pela Corte.
Por isso, os quatro ministros decidiram publicar despachos semelhantes reforçando a proibição dos novos pagamentos.
Além disso, o Supremo reafirmou a obrigatoriedade de tribunais, ministérios públicos, defensorias, advocacias públicas e tribunais de contas divulgarem mensalmente, em seus portais de transparência, os valores pagos a membros e servidores.
Os dados deverão detalhar todas as rubricas e benefícios recebidos.
Segundo os despachos, gestores poderão ser responsabilizados caso haja divergência entre os valores efetivamente pagos e as informações divulgadas publicamente.
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