

Alexandre de Moraes determinou mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro e inclusão do nome do ex-deputado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões | Fotos: reprodução
08 de outubro de 2026 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, condenado a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
Moraes também mandou expedir mandado de prisão contra o ex-parlamentar, a ser encaminhado à Polícia Federal, e determinou a inclusão do nome de Eduardo no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
“Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal, bem como a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP)”, diz trecho da decisão.
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Segundo a decisão, assinada nesta quarta-feira (7), a condenação transitou em julgado em 3 de outubro.
Isso significa que o processo chegou ao fim, sem possibilidade de novos recursos naquele caso, permitindo o início da execução da pena.
A certificação do trânsito em julgado foi feita pela Secretaria Judiciária do STF em 5 de outubro.
Outra medida determinada por Moraes foi o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo Bolsonaro.
Com isso, os documentos deixam de ter validade.
Eduardo vive nos Estados Unidos desde 2025.
A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade em junho.
Os ministros concluíram que ele cometeu o crime de coação no curso do processo ao atuar para interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo sobre a trama golpista.
Segundo a decisão condenatória, Eduardo utilizou o cargo de deputado federal para buscar sanções de um país estrangeiro contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF e o procurador-geral da República, com a finalidade de constranger autoridades e dificultar o julgamento do pai.
Em setembro, a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa.
O voto de Alexandre de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O acórdão sobre o recurso foi publicado em 22 de setembro.
De acordo com a nova decisão de Moraes, não houve novos recursos dentro do prazo, e o caso transitou em julgado em 3 de outubro.
Além do mandado de prisão e do cancelamento dos passaportes, Moraes determinou a abertura do procedimento de execução penal.
O ministro também ordenou o envio à Procuradoria-Geral da República (PGR) da documentação necessária para a cobrança da multa imposta na condenação.
A multa foi fixada em 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos.
Moraes ainda determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado.
Conforme a decisão, os direitos políticos de Eduardo Bolsonaro ficarão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.
A decisão também determina comunicação ao diretor-geral da Polícia Federal para providências relacionadas à perda do cargo de escrivão da PF.
A medida é efeito previsto na condenação.
Com o início da execução penal, as providências passam a ser adotadas pelos órgãos responsáveis.
A acusação da Procuradoria-Geral da República sustentou que Eduardo Bolsonaro atuou nos Estados Unidos para promover retaliações contra o Brasil e integrantes do Judiciário.
Segundo a PGR, o objetivo seria impedir a condenação do pai na ação da trama golpista.
Na condenação, o STF afirmou que documentos, registros digitais e manifestações públicas comprovaram autoria e materialidade do crime.
O acórdão também considerou que a articulação e o incentivo à adoção de sanções contra autoridades, com o objetivo de influenciar decisões judiciais, configuraram grave ameaça.
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Eduardo Bolsonaro no processo, pediu a absolvição.
Entre os argumentos, a DPU sustentou que as manifestações do ex-deputado estavam protegidas pela liberdade de expressão.
Depois da condenação, a defesa apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma em setembro.
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