

A empresa poderá enfrentar multa diária de R$ 1 milhão caso não comprove o cumprimento integral das determinações. | Foto: Reuters/Daniel Cole
19 de outubro de 2026 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu prazo de 24 horas para que a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, comprove o cumprimento de medidas determinadas pela Corte para garantir igualdade na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno das eleições presidenciais.
A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que apontou o vencimento dos prazos estabelecidos anteriormente pela Justiça Eleitoral. Segundo o magistrado, a empresa não pode substituir unilateralmente os períodos definidos pelo tribunal, ampliando o prazo de 72 horas para cinco dias.
O caso envolve questionamentos apresentados pelas campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam a Presidência da República no segundo turno. Ambos acionaram a Justiça Eleitoral alegando que seus conteúdos de campanha estariam sendo prejudicados nas plataformas da empresa.
“A substituição unilateral dos prazos fixados pelo juízo equivale a descumprimento, sobretudo em processo cuja utilidade depende do tempo”, escreveu Bellizze na decisão.
Caso a Meta não comprove o cumprimento integral das determinações, a multa diária prevista no processo poderá passar de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.
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Na semana anterior, o TSE acolheu um pedido da campanha de Lula, que acusou a plataforma de restringir seletivamente a distribuição de publicações associadas ao seu campo político e de descumprir obrigações previstas na legislação eleitoral.
A coligação também questionou possíveis limitações no impulsionamento de anúncios eleitorais e diferenças no tratamento oferecido às candidaturas que disputam o segundo turno.
Entre as medidas determinadas pela Justiça Eleitoral estão:
As exigências buscam permitir que a Justiça Eleitoral avalie a atuação das plataformas digitais durante a campanha e verifique se os mecanismos de distribuição de conteúdo e de publicidade política estão sendo aplicados de maneira equilibrada.
Na avaliação do ministro Marco Aurélio Bellizze, a apresentação de recurso pela Meta não suspende automaticamente os efeitos da decisão anterior. Por esse motivo, as determinações continuam válidas e devem ser cumpridas dentro dos prazos fixados pelo tribunal.
O magistrado também determinou que a empresa apresente relatórios individualizados, em português, sobre os anúncios políticos e comprove as providências adotadas diante das restrições apontadas no impulsionamento de publicações.
Segundo a decisão, um dos documentos apresentados pela empresa continha termos em língua estrangeira e não diferenciava de forma clara as medidas executadas por determinação judicial daquelas adotadas espontaneamente pela própria plataforma.
A exigência de relatórios mais detalhados pretende facilitar a análise das informações pela Justiça Eleitoral e permitir a verificação das providências efetivamente tomadas.
Além de cobrar o cumprimento das determinações, Bellizze autorizou o ingresso de Flávio Bolsonaro como interessado no processo. Com isso, o candidato poderá se manifestar sobre a controvérsia e apresentar argumentos relacionados à igualdade de tratamento entre as candidaturas.
A campanha do senador também afirma que enfrenta prejuízos na distribuição de conteúdos nas plataformas da Meta e levou suas reclamações ao TSE.
O caso amplia a discussão sobre a atuação das grandes empresas de tecnologia durante as eleições, especialmente em relação à transparência dos algoritmos, à distribuição de publicações políticas e às regras de impulsionamento de anúncios.
A decisão ocorre em um momento decisivo da disputa presidencial, quando a exposição de conteúdos e a publicidade digital podem influenciar o alcance das mensagens das campanhas junto aos eleitores.
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